Regulamentada a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS em munícipios do Rio Grande do Sul

Publicado em 30/10/2023 14:27
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 30.10.2023, a Circular da Caixa Econômica Federal n° 1.035, de 26 de outubro de 2023, a qual regulamenta a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, referentes às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024, autorizada pela publicação da Portaria n 3.553, do Ministério do Trabalho e Emprego, de 23 de outubro de 2023, para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública.

A Circular da Caixa Econômica Federal entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui e confira a íntegra da Circular CEF nº 1.035/2023.