Regulamentada a prática da equoterapia

Publicado em 14/05/2019 11:00 | Atualizado em 20/10/2023 20:32
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 14.05.2019, a Lei n° 13.830, de 13 de maio de 2019, a qual dispõe sobre a prática da equoterapia. Segundo a norma, considera-se como equoterapia o método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência, sendo esta prática condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica.

 

Ainda, a prática da equoterapia será orientada com observância de determinadas condições, tais como: equipe multiprofissional, constituída por uma equipe de apoio composta por médico e médico veterinário e uma equipe mínima de atendimento composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação, podendo, de acordo com o objetivo do programa, ser integrada por outros profissionais, como pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professores de educação física, que devem possuir curso específico de equoterapia, entre outras.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Lei n° 13.830/2019.