Regulamentada a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais
Publicado em 19/07/2024 15:09 | Atualizado em 19/07/2024 15:14Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17.07.2024 a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, a qual aprova o regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, dentre as disposições, destacamos os seguintes pontos:
- a indicação do encarregado, que deverá ser realizada por ato formal do agente de tratamento;
- os deveres dos agentes de tratamento;
- as características de quem poderá ser um encarregado; e
- as atividades e das atribuições do encarregado