Regulamentação da distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidades assemelhadas
Publicado em 20/10/2022 11:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:39Foi publicada no DOU de hoje, dia 20.10.2022, a Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, que regulamenta, a partir de 1º de novembro de 2022, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou modalidade assemelhada, a que se referem a Lei nº 5.768/1971, e o Decreto nº 70.951/1972.
1. Conceitos
Para os fins da referida Norma, entende-se por:
- promoção comercial: distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, quando efetuada por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada;
- sorteio: modalidade de promoção comercial, na qual são emitidos, em séries de no máximo cem mil números, elementos sorteáveis numerados, distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativa, cujos contemplados são definidos com base em resultados de extrações da Loteria Federal, de concursos das demais modalidades lotéricas federais ou, ainda, na combinação de números desses resultados;
- vale-brinde: modalidade de promoção comercial na qual a forma de contemplação é instantânea, em que o brinde é colocado no interior do produto ou dentro do respectivo envoltório, atendidas normas prescritas por órgãos de saúde pública e de controle de pesos e medidas, e mediante adoção de mecânica com previsão de quantidade fixa de prêmios, limitadas a determinado nível de estoque do produto;
- concurso: modalidade de promoção comercial mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados, mecânicas com previsão de premiação aos primeiros consumidores a cumprir o critério de participação, limitadas a estoque do produto ou competição de natureza variada; e
- "Assemelhada": modalidade de promoção comercial concebida a partir da combinação de fatores específicos das modalidades sorteio, vale-brinde ou concurso, preservando-se as respectivas características básicas, como meio de habilitar concorrentes e apurar ganhadores, de acordo com os seguintes conceitos:
a) Assemelhada a Sorteio: modalidade na qual a mecânica promocional combina fatores característicos das modalidades concurso ou vale-brinde, permanecendo obrigatoriamente o vínculo dos números atribuídos com os resultados de extração ou extrações da Loteria Federal ou de concursos ou concursos das demais modalidades lotéricas federais;
b) Assemelhada a Vale-brinde: modalidade na qual a forma de contemplação é instantânea, sem que todos os elementos de participação correspondam a um brinde e vedada a definição do contemplado por meio randômico, devendo a definição de contemplado ocorrer com base, apenas, em contador ou cronograma de data e horário; e
c) Assemelhada a Concurso: modalidade em que a definição do contemplado ocorre por meio de escolha aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em urna única, recipiente único ou local restrito.
2. Das disposições gerais e pedido de autorização
A pessoa jurídica terá o prazo de até trinta dias para definição e divulgação do contemplado, nas modalidades sorteio e assemelhado a sorteio, cujas datas deverão estar previamente previstas no regulamento.
À exceção das modalidades vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, a pessoa jurídica autorizada deverá elaborar ata detalhada da definição do contemplado, contendo, no mínimo, data, horário, local, número da autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos.
O pedido de autorização para a realização de promoção comercial deve ser apresentado em meio eletrônico, por intermédio do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), no endereço eletrônico scpc.seae.fazenda.gov.br. e deve ser instruído com os seguintes documentos:
- comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização;
- procuração outorgada pela pessoa jurídica requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento público ou particular;
- atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
- certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, de débitos da pessoa jurídica requerente, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União e a tributos federais, estaduais e municipais de caráter mobiliário;
- termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção comercial coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
- termo de mandatária, ou termo de responsabilidade, emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção comercial coletiva, assinado por representante legal ou representantes legais;
- demonstrativo consolidado da receita operacional, assinado por representante legal da pessoa jurídica requerente e por contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos forem os de duração da promoção comercial.
A autorização poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, empresarial, industrial, de compra ou venda de bens imóveis e, ainda, a associações de qualquer natureza.
O pedido de autorização deverá ser formalizado no prazo mínimo de quarenta dias, podendo ser reduzido pelo órgão autorizador, e máximo de 120 dias antes da data do início da promoção comercial.
A autorização poderá ser concedida coletivamente a mais de uma pessoa jurídica relacionada no art. 19 da referida Portaria.
Independe de autorização prévia a distribuição gratuita de prêmios, quando efetuada mediante concurso exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo.
Caso não sejam cumpridas todas as exigências legais para a concessão da autorização, o pedido será indeferido.
O indeferimento será comunicado à pessoa jurídica autorizada, cabendo recurso administrativo que deverá ser formalizado em até dez dias contados da notificação da pessoa jurídica, juntamente com o cumprimento integral das exigências.
3. Da prestação de contas e fiscalização
A documentação referente à prestação de contas deverá ser encaminhada via Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), no prazo máximo de trinta dias após a prescrição dos prêmios.
A pessoa jurídica autorizada deverá comprovar a propriedade dos prêmios em até oito dias: da data da definição do contemplado ou da data de sorteio, para as modalidades concurso e sorteio ou operações assemelhadas; e antes do início da promoção comercial, no caso de vale-brinde ou modalidade assemelhada.
Para prêmios distribuídos por qualquer modalidade cujo valor seja inferior ao estabelecido no § 3º do art. 23 do Decreto nº 70.951/1972, os comprovantes de entrega poderão ser substituídos por planilha, a critério da empresa, contendo a descrição dos prêmios, nome, CPF e número de telefone do contemplado.
A ausência da prestação de contas, sua formalização fora do prazo estabelecido ou, ainda, a não-regularização tempestiva de eventuais pendências verificadas durante sua análise, sujeita a pessoa jurídica às na Portaria.
A abrangência da fiscalização da promoção comercial deterá abrangência nacional e é de responsabilidade do órgão autorizador. A pessoa jurídica fiscalizada deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados e exibir, para exame ou perícia, todos os elementos necessários ao exercício da fiscalização.
Os procedimentos de fiscalização, uma vez iniciados, podem perdurar pelo tempo que for necessário, cabendo apenas ao órgão fiscalizador determinar dia, hora e local para sua realização. As ocorrências da fiscalização serão lançadas em termo de notificação subscrito pelo profissional encarregado do trabalho e, quando solicitado, será assinado também pelo representante legal da pessoa jurídica fiscalizada.
Sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização realizados junto às pessoas jurídicas fiscalizadas, diretamente no local de realização da promoção comercial, poderá ser apurada, de ofício, a regularidade dos eventos.
As infrações administrativas concernentes à promoção comercial serão punidas na forma da Lei nº 5.768/1971, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação vigente.
Caberá ao órgão autorizador aplicar as sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal cabíveis. São as seguintes as hipóteses de sanção:
- cassação da autorização, quando couber;
- proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; e
- multa de até 100% (cem por cento) da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.
Em caso de aplicação de penalidade administrativa de multa, o pagamento deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, Código de Recolhimento 18828-0 - Gestão 00001 - UG 170592.
4. Das disposições finais
A pessoa jurídica autorizada é responsável pela identificação e notificação de cada contemplado, cabendo ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como os que demonstrem o cumprimento, quando for o caso, de todas as condições previstas no regulamento. Nas promoções realizadas em rede social, a empresa deverá guardar, pelo prazo de três anos, as evidências de participação e de cumprimento dos requisitos de participação na promoção, devendo apresentar quando solicitado.
Quando o prêmio sorteado, conquistado em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de 180 dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da definição do contemplado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 dias.
As promoções comerciais que prevejam a possibilidade de escolha de prêmios por parte do contemplado obrigam a pessoa jurídica autorizada a formalizar sua entrega, por meio do documento Carta Compromisso, em duas vias, assinado pelos seus representantes legais constituídos e pelo contemplado, conforme modelo discriminado no Anexo VI da referida Norma.
A entrega dos prêmios, observada a legislação fiscal, deverá ser feita até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio e livres de qualquer ônus para os contemplados.
A distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, realizada diretamente por pessoa jurídica de direito público, nos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência, não requer autorização prévia.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria SEAE nº 7.638, de 18.10.2022 - DOU de 20.10.2022.