Registro Geral da Atividade Pesqueira - Prazo de validade dos documentos comprobatórios da inscrição no RGP e da obtenção de autorização, permissão ou licença para exercício da atividade
Publicado em 12/12/2019 14:37 | Atualizado em 23/10/2023 12:13Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 12.12.2019, o Decreto n° 10.170, de 11 de dezembro de 2019, o qual altera o Decreto nº 8.425/2015, que regulamenta o parágrafo único, do art. 24, e o art. 25, da Lei nº 11.959/2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
Segundo o ato, os documentos comprobatórios da inscrição no RGP e da obtenção de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira, referidos no caput, do art . 7 º, do Decreto 8.425/2015, terão validade de 5 anos para autorização, contados da data de expedição, para as autorizações expedidas até a data de publicação deste Decreto.