Registro do Comércio - Certidões expedidas pelas Juntas Comerciais e os Manuais de Registro

Publicado em 07/08/2019 10:09 | Atualizado em 20/10/2023 20:40
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 07.08.2019, a Instrução Normativa DREI n° 66, de 6 de agosto de 2019, que alterou a Instrução Normativa DREI nº 20/2013 e os Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38/2017, no que diz respeito ao deferimento pela Junta Comercial da sede dos atos relativos à abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra Unidade da Federação.

 

Dentre as alterações, destacamos:

 

1) A Instrução Normativa DREI nº 20/2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

a) A Certidão Simplificada é instrumento hábil somente para a proteção do nome empresarial em Junta Comercial de outra Unidade da Federação.

 

2) A Instrução Normativa DREI nº 38/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações nos Manuais de Registro do Empresário Individual, da Sociedade Limitada, da Sociedade Anônima, da Cooperativa, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada:

 

a) A alteração de nome empresarial da sede estende-se, automaticamente, às suas filiais, se o empresário apresentar conjuntamente as respectivas viabilidades concluídas.

 

Caso o empresário não realize previamente a viabilidade perante as Juntas Comerciais das filiais localizadas em outras unidades da federação, caberá a ele promover, nessas Juntas Comerciais, o arquivamento de documento que comprove a alteração do nome empresarial na Junta Comercial da sede, a fim de que este também seja alterado nas Juntas Comerciais das filiais;

 

b) A abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra UF deve ser promovida exclusivamente na Junta Comercial da unidade da federação onde se localizar a sede.

 

Após o deferimento do ato, os dados relativos à filial deverão ser encaminhados eletronicamente para a Junta Comercial da outra Unidade da Federação.

 

Cabe à Junta Comercial de onde estiver localizada a respectiva filial apenas a recepção dos dados e o seu armazenamento.

 

3) Ficam revogados:

 

a) as alíneas "a", "b" e "c" do § 2º e §§ 3º e 4º  do art. 2º da Instrução Normativa DREI nº 20, de 2013, que dispunham sobre os atos hábeis com a certidão simplificada na Junta Comercial.

 

b) os itens 2.3.1.3; 4.1.3.1.1; 4.1.3.1.2; 4.1.3.1.3; 4.1.3.1.4 e todo o item 4.2 do Manual de Registro de Empresário Individual, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38/2017;

 

c) o item 5.1.2.1.2 e todo o item 5.2 do Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38/2017;

 

d) o item 9.1.2.1.2 e todo o item 9.2 do Manual de Registro de Sociedade Anônima, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38/2017;

 

e) o item 6.1.2.1.2 e todo o item 6.2 do Manual de Registro de Cooperativa, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38/2017; e

 

f) o item 5.1.2.1.2 e todo o item 5.2 do Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38/2017.

 

Clique aqui e confira na íntegra IN DREI n° 66/2019 – DOU 07.08.2019.