Registro do Comércio – Alteração da legislação para tradutor público e intérprete comercial

Publicado em 19/02/2020 09:02 | Atualizado em 23/10/2023 12:24
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 19.02.2020, a Instrução Normativa DREI n° 74, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Instrução Normativa DREI nº 72/2019.

 

Dentre as alterações, destacamos:

 

1) Na falta ou impedimento de Tradutor Público e Intérprete Comercial para determinado idioma, enquanto não for realizado concurso público na respectiva unidade federativa, a Junta Comercial poderá:

 

- indicar, para livre escolha do usuário interessado, a relação de tradutores e intérpretes matriculados nas demais unidades federativas, disponível no sítio eletrônico do DREI e/ou da Federação Nacional das Juntas Comerciais - FENAJU; ou

 

- promover a nomeação de tradutor e intérprete ad hoc, para um único e exclusivo ato, ficando o nomeado sujeito às mesmas normas, diretrizes e tabela de emolumentos dos profissionais regularmente matriculados.

 

Após a realização de concurso público, a nomeação de tradutor e intérprete ad hoc somente poderá ocorrer na hipótese de inexistência, em todas as unidades da federação, de tradutor e intérprete devidamente matriculado e desimpedido.

 

2) Para a nomeação de tradutor ad hoc, a Junta Comercial exigirá:

 

- o pedido de nomeação;

- a qualidade de cidadão brasileiro;

- declaração de não ser empresário falido, não reabilitado, nem ter sido condenado por crime cuja pena importe em demissão de cargo público ou inabilitação para exercê-lo e não ter sido anteriormente destituído do ofício de tradutor público e intérprete comercial;

 

- estar quites com o serviço militar e eleitoral;

- comprovação de identidade;

- a identificação do documento a ser traduzido;

- o idioma em que tenha sido exarado o documento e aquele para o qual será traduzido;

- cópia do documento a ser traduzido;

- declaração de estar apto para a prática do ato, objeto da nomeação ad hoc; e

- comprovante de recolhimento do preço devido.

 

Por fim, fica revogado o § 1º do art. 19 da referida IN, o qual versava sobre a documentação necessária para a nomeação de tradutor ad hoc, na Junta Comercial.

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 2 de março de 2020.

 

Clique aqui e confira na íntegra a IN DREI n° 74/2020 – DOU 19.02.2020.