Registro de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) passa a ser obrigatório em nova plataforma

Publicado em 21/12/2022 13:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Segundo notícia veiculada no Portal do Ministério do Trabalho e Previdência, a ferramenta anteriormente usada para registro do SESMT será descontinuada e mesmo os empregadores que já tenham efetuado o registro devem procurar se adequar à nova plataforma.

 

Em decorrência da nova NR 04, publicada por intermédio da Portaria MTP n° 2.318, de 3 de agosto de 2022, as organizações devem registrar o SESMT junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho.

 

Para tanto, será necessário informar e manter atualizados o número de Cadastro de Pessoa Física – CPF dos profissionais integrantes do SESMT, qualificação e número de registro dos profissionais, grau de risco estabelecido e, ainda, o número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento, e horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

 

Além disso, para os serviços que já estão em funcionamento, mas que foram registrados na ferramenta anterior (http://sesmt.mte.gov.br/), será necessário realizar um novo registro por meio do Portal GovBR, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho, em virtude da previsão do art. 4º, da Portaria nº 2.318, de 2022.

 

No mesmo sentido, a partir de 2 de janeiro de 2023, os SESMTs em funcionamento deverão ser redimensionados, nos termos da nova norma, devendo o registro ser realizado na citada ferramenta. Para mais, destaca-se que, antes de realizar o procedimento, o usuário deve vincular-se ao CNPJ da respectiva organização, conforme orientações.

 

Por fim, reitera-se que a ferramenta anterior de registro (http://sesmt.mte.gov.br/) será descontinuada, portanto, é necessário que todas as organizações procedam ao registro do respectivo SESMT na nova plataforma, disponibilizada no GovBR, ainda que já o tenham feito na ferramenta anterior.