Regime Especial de Tributação (RET) – Solução de Consulta
Publicado em 16/06/2023 08:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:47Foi publicada no DOU de hoje, 16.06.2023, a Solução de Consulta nº 99.006, de 13 de junho de 2023, que dispõe que, antes de 28 de junho de 2022, data de publicação da Lei nº 14.382/2022, no DOU, o parcelamento do solo mediante loteamento, per se, ainda que contratualmente vinculado à opção de construção de unidades habitacionais segundo projetos previamente aprovados pelo órgão competente, era insuficiente para caracterizar a incorporação imobiliária, para fins de adesão ao Regime Especial de Tributação (RET) instituído pelos arts. 1º a 10 da Lei nº 10.931/2004.
A partir de 28 de junho de 2022, o parcelamento do solo mediante loteamento caracteriza a incorporação imobiliária, para fins de adesão ao RET, instituído pelos arts. 1º a 10 da Lei nº 10.931/2004, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, entre os quais se destaca a vinculação da atividade de alienação de lotes integrantes do loteamento à construção de casas isoladas ou geminadas, promovida por uma das pessoas indicadas no art. 31 da Lei nº 4.591/1964, ou no art. 2º-A da Lei nº 6.766/1979.
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