Regime aduaneiro especial – Loja franca
Publicado em 02/01/2020 13:53 | Atualizado em 23/10/2023 12:21Foi publicada no DOU de hoje, dia 02.01.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.920, de 31 de dezembro de 2019, que altera a Instrução Normativa RFB nº 863/2008, a qual estabelece normas complementares à Portaria MF nº 112/2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca, e a Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
Portanto, a venda de mercadoria com isenção a passageiro procedente do exterior, será efetuada até o limite de US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, por passageiro, e, independentemente da fruição da isenção, o viajante poderá adquirir bens em loja franca no território brasileiro, por ocasião de sua chegada ao País, com isenção, até o citado limite de valor global.
Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.920/2019 – DOU 02.01.2020.