REFORMA TRIBUTÁRIA – Você está preparado para as mudanças?
Publicado em 01/08/2019 16:08 | Atualizado em 20/10/2023 20:39Newton Gomes e Júlia Gomes – 01.08.2019
Semana que vem, 2 propostas de reforma tributária continuarão a tramitar no Congresso e 2 novos projetos serão apresentados. Hoje, a principal questão a ser respondida é a seguinte: você e sua empresa estão preparados para as mudanças? Para responder a essas perguntas, estamos iniciando uma série de artigos e vídeos, abordando especificamente as alterações pretendidas nas 4 principais propostas.
Venha conosco!
PEC 45 – A proposta está tramitando na Câmara dos Deputados desde abril. Hildo Rocha (MDB-MA) é o presidente da Comissão Especial e Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) é o relator. De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a proposta, que tem como referência o projeto desenvolvido pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins, extingue o ICMS, estadual, e o ISS, municipal, que incidem sobre o consumo. No lugar, é criado o IBS - Imposto sobre Operações com Bens e Serviços e um imposto seletivo, incidente sobre cigarros e bebidas alcoólicas.
PEC 110 – A proposta está tramitando no Senado Federal desde o início da julho, baseada na PEC 293/04, aprovada em comissão especial da Câmara em dezembro e que teve a relatoria do ex-deputado Luiz Carlos Hauly. Relator: O relator da PEC 110 na CCJ, que julgou a admissibilidade, foi o Senador Roberto Rocha. A proposta também pretende criar o IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, mas, diferentemente da PEC 45, extingue 9 tributos (federais: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis; estadual: ICMS; e municipal;ISS). A PEC 110 também cria um Imposto Seletivo, que, além dos cigarros e bebidas alcoólicas, incidirá também sobre o petróleo e seus derivados, os combustíveis e lubrificantes, a energia elétrica e os serviços de telecomunicações. Além disso, a PEC 110 incorpora a CSLL ao IRPJ, passa o ITCMD para a competência federal e aumenta a incidência do IPVA, tributando também as aeronaves e as embarcações.
GOVERNO FEDERAL – 1º - ITF – IMPOSTO SOBRE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS – Este projeto prevê uma alíquota de 0,60% do imposto sobre transações financeiras (ITF) no lugar de todos os tributos federais, à exceção do IR. O ITF seria pago em cada operação, tanto pelo comprador, como pelo vendedor. O Ministério da Economia pretende criar esse imposto como substituição dos encargos previdenciários sobre a folha de pagamentos. Por essa razão, seria necessário uma alíquota de 0,30%. Exemplo: numa conta de restaurante de R$ 100,00, o cliente pagaria R$ 0,30 e o dono do restaurante pagaria outros R$ 0,30, totalizando R$ 0,60 de arrecadação, que permitiria eliminar o recolhimento de 20% sobre a folha das empresas, a contribuição de 8% dos trabalhadores para o INSS e os encargos do Sistema S; 2º - IUF – IMPOSTO ÚNICO FEDERAL – Este imposto (ou IVA – Imposto sobre Valor Agregado), substituiria outros três impostos: IPI, PIS e COFINS. Dependendo da disposição dos governadores e prefeitos, e de um novo “pacto federativo” com a União, poderiam até ser incluídos o ICMS e o ISS, desde que haja um ajuste da alíquota; 3º - IMPOSTO DE RENDA – Outra ideia que está em discussão no âmbito da equipe econômica é o fim do Imposto de Renda e sua substituição por uma alíquota ainda maior do ITF, de no mínimo 1%, que passaria a ser um imposto único no Brasil. Outras notícias dão conta de que se pretende reduzir o IR das empresas e, em relação do IR da pessoa física, estabelecer um aumento do limite de isenção e uma redução das alíquotas da tabela progressiva.
GOVERNADORES – Os Secretários de Fazenda aprovaram a redação de uma proposta de reforma tributária para ser encaminhada ao Congresso. O texto foi aprovado no Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). Os gestores decidiram que apresentarão uma proposta criando um comitê gestor somente com Estados e municípios, sem a participação da União. O texto irá trazer uma alíquota mínima, ainda a ser definida, e cada Estado ou município poderá alterar o porcentual. A União não poderá definir a alíquota do imposto, mas ainda terá participação na arrecadação, de acordo com a medida. Os secretários querem criar um fundo de desenvolvimento regional para atender principalmente as regiões Norte e Nordeste, e um fundo de equalização de perda de receitas que eventualmente ocorrer com as mudanças. A Zona Franca de Manaus será mantida no mesmo molde das regras atuais. Uma base ampla para englobar serviços digitais na tributação também faz parte da proposta.
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