REFORMA TRIBUTÁRIA – Veja uma proposta revolucionária

Publicado em 29/11/2021 11:36
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Newton Gomes e Júlia Gomes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

29.11.2021

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 7/2020, que propõe a mudança radical do sistema tributário brasileiro. Esta PEC será analisada, ainda, por uma Comissão Especial e pelo Plenário da Câmara.

A PEC 7/2020 propõe a alteração do nosso sistema tributário, para criar apenas três classes de impostos – sobre renda, consumo e propriedade. Conforme a proposta, esses impostos poderão ser cobrados, ao mesmo tempo, por União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O relator da proposta, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), apresentou parecer favorável ao texto apresentado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP).

Com relação ao texto original, Carlos Jordy apenas suprimiu o item que tornava voluntárias as contribuições ao Sistema S (como Sesi, Senai e Senac). Segundo Jordy, a modificação tendia a abolir direitos e garantias individuais. 

“Isso se dá porque o Sistema S tem como principal objetivo beneficiar e ajudar os trabalhadores de diversas áreas do mercado. Através da realização de palestras, cursos e até atividades culturais, essas instituições contribuem para que os colaboradores sejam mais capacitados e tenham melhor qualidade de vida, em vários aspectos", explicou. Segundo ele, não há previsão de outra compensação na PEC. 

Autonomia inspirada nos EUA

A proposta de reforma no sistema tributário brasileiro é inspirada no modelo norte-americano, onde os estados e municípios têm autonomia para instituir a classe de tributos que acharem mais conveniente, de acordo com as necessidades dos serviços locais.

Entre outros pontos, o texto determina a extinção de praticamente todos os tributos atuais, como ICMS e IPVA (estaduais), ISS e IPTU (municipais) e IPI, PIS/Pasep e Cofins (federais). Também deixariam de ser cobrados impostos sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, salário-educação e contribuições de intervenção no domínio econômico (Cides). 

No lugar deles, seriam instituídas apenas as três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobradas indistintamente pelas três esferas administrativas. Conforme a PEC, estados e municípios poderão criar seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, delegando sua cobrança ao fisco federal.

Para evitar o “efeito cascata”, o imposto sobre o consumo será cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no estado de destino da mercadoria. Acabariam a cobrança do tributo nas operações entre empresas e a utilização da substituição tributária (em que uma empresa paga pelo restante da cadeia produtiva).

O deputado Carlos Jordy, por outro lado, disse que não há risco aos direitos sociais. “Hoje, o que nós temos é que a União é a maior recolhedora de impostos do país. E aí o que acontece? Municípios e estados, que têm uma parcela mínima de impostos, seja sobre serviços ou consumo, acabam ficando reféns da União. E é esse tipo de desigualdade que nós queremos acabar, não tem nada de acabar com a contribuição social, com questões de educação, é somente fazer com que os recursos hoje concentrados na União sejam distribuídos igualmente em estados e municípios”, argumentou. 

Segundo Jordy, mesmo com a alteração em dispositivos constitucionais que tratam do financiamento da seguridade social, das ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino, os direitos serão garantidos, entre outros motivos, porque os impostos sobre a renda e proventos e os impostos sobre o consumo de bens e serviços por pessoas físicas atenderão aos gastos sociais da União.