REFORMA TRIBUTÁRIA – Surgiu um novo projeto
Publicado em 26/08/2019 16:07Newton Gomes e Júlia Gomes – 26.08.2019
No dia 16 de agosto, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) protocolou, na Câmara dos Deputados, uma emenda à PEC 45 – que é um projeto anterior, de autoria do deputado Baleia Rossi (PSDB-SP). A nova emenda aproveita a sistemática engenhosa de substituição de tributos da PEC 45, mas promove uma série de alterações.
Vejamos os pontos principais em que a nova emenda traz:
- Desmembramento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em dois tributos, um federal e outro dos Estados e Municípios, denominado IVA Dual (duplo). No caso do IBS federal, o IOF também é incluído entre os tributos federais quer serão extintos, juntamente com IPI, PIS e a Cofins;
- Retomada da tributação sobre lucros e dividendos e sobre a movimentação financeira (IMF), para que seja possível reduzir a tributação sobre o consumo, sobre a renda das empresas e sobre a contratação de trabalhadores;
- O imposto sobre movimentação financeira (IMF) é criado juntamente com um regramento básico, onde é previsto um regime especial de tributação com a finalidade de suprir a função regulatória do IOF;
- A abrangência do IPI é reduzida significativamente, mantida apenas com a finalidade de desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos, em razão de riscos à saúde e à segurança pública. Assim, a proposta não contempla a criação do Imposto Seletivo, previsto anteriormente na PEC 45;
-Essas medidas permitiriam a diminuição da alta carga de tributos atualmente suportada pelas empresas, em especial pela diminuição da alíquota do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de cerca de 10%, conforme prevista na PEC 45, para 5% - além da alíquota do imposto de renda das empresas, que deverá também diminuir significativamente, em conjunto com o imposto sobre a movimentação financeira. Ou seja, o Senado poderá escolher qual tributo (IMF ou IRPJ) aumenta ou diminui, mais para compensar as reduções dos demais tributos e a manutenção das destinações constitucionais e da estabilidade da carga tributária total;
- A alíquota do IMF será composta de uma parcela adicional, que se destina a compensar outra medida proposta, a desoneração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento. A contribuição suportada pelas empresas cairá de 20% para 10% (2% ao ano), e terá sua base de cálculo limitada ao teto máximo estabelecido para os benefícios do Regime geral de Previdência Social. As alíquotas dos trabalhadores serão reduzidas à metade, passando dos atuais 8 a 11% para 4 a 5,5%. Com essas medidas e a volta da tributação de lucros e dividendos, haverá uma grande contribuição para inibir o fenômeno da “pejotização”; e
- A tributação sobre serviços financeiros e digitais fica a cargo somente da União, com a arrecadação sendo compartilhada com Estados e Municípios.
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