REFORMA TRIBUTÁRIA: Simulação do relatório da Comissão Mista – Transição (2)

Publicado em 10/02/2021 12:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:19
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Newton Gomes e Júlia Gomes

10.02.2021

 

O relator da Comissão Mista da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro, disse que até o final deste mês irá concluir o seu parecer.

 

Nesta série, estamos tentando adivinhar o conteúdo do relatório final, com base na PEC 45, na PEC 110 e no PL 3887. No Capítulo anterior (I), discutimos as propostas para a extinção de tributos e a criação do IBS.

 

Neste Capítulo II, analisaremos as sugestões das três propostas para a transição dos contribuintes entre o sistema atual e o novo sistema que, se aprovado, será implantado.

 

CAPÍTULO II –TRANSIÇÃO PARA OS CONTRIBUINTES

 

 

PEC 45 - TRANSIÇÃO PARA OS CONTRIBUINTES – 10 anos – Para os contribuintes, haverá uma transição de 10 anos, dividida em dois períodos: a) nos dois primeiros anos, chamado de período de teste, a alíquota do IBS será de 1% (compensada com a Cofins); b) nos oito anos seguintes, haverá o período de transição propriamente dito, no qual a alíquota do IBS vai aumentando e as alíquotas dos demais tributos substituídos vão diminuindo

 

PEC 110 - TRANSIÇÃO PARA OS CONTRIBUINTES – 5 anos -   No período compreendido entre o início do segundo e o final do quinto exercício subsequentes ao da publicação da Emenda Constitucional, os impostos de que tratam os arts. 153, VIII, e 155, IV, da Constituição Federal, terão as alíquotas fixadas de forma a que suas arrecadações substituam as dos tributos previstos nos arts. 153, IV e V; 155, II; 156, III; 177, § 4º; 195, I, “b”, e IV; 212, § 5 o ; e 239, da Constituição Federal, com redação anterior à dada pela Emenda Constitucional. A substituição de arrecadações observará o seguinte: a) no segundo exercício subsequente ao da publicação da Emenda Constitucional, as alíquotas dos impostos substitutos serão reduzidas a um quinto do percentual ou valor fixado na legislação; b) a partir do terceiro exercício subsequente ao da publicação da Emenda Constitucional, as alíquotas, reduzidas na forma do inciso I deste parágrafo, serão acrescidas, a cada exercício, em um quinto do percentual ou valor mencionado no referido inciso, até serem integralmente aplicadas a partir do início do sexto exercício subsequente ao da publicação da Emenda Constitucional; c) as alíquotas dos tributos substituídos, aplicadas no exercício anterior ao do início da substituição de arrecadações, serão reduzidas em um quinto a cada exercício a partir do segundo exercício subsequente ao da publicação da Emenda Constitucional

 

PL 3887 - TRANSIÇÃO – 6 meses - Prazo: vacatio legis de seis meses a partir da publicação da lei resultante da conversão em lei do PL 3887 (OBSERVAÇÃO DOS AUTORES: o período entre a publicação no órgão oficial e a sua entrada em vigor é chamado, no projeto de lei, de vacatio legis)

 

POSSÍVEL SUGESTÃO DO RELATOR: Como o deputado Aguinaldo Ribeiro, desde o início do funcionamento da Comissão, tem demonstrado apoio à PEC 45, o período de transição, nessa hipótese, será de 10 anos, tal como previsto na proposta. Porém, nos seus últimos pronunciamentos, o relator tem reconhecido que o período de 10 anos é um pouco longo demais, razão porque é provável que, no seu relatório final, ele faça opção por um tempo menor (5. 6 ou 7 anos, por exemplo).

 

No próximo artigo, abordaremos as principais características do IBS (IVA brasileiro)