REFORMA TRIBUTÁRIA: Simulação do relatório da Comissão Mista – ITCMD (8)

Publicado em 19/02/2021 11:40 | Atualizado em 23/10/2023 13:19
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Newton Gomes e Júlia Gomes

19.02.2021

 

O relator da Comissão Mista disse que o seu parecer será entregue após o carnaval, até o final de fevereiro. Isto é: na semana que vem (do dia 22 ao dia 27 de fevereiro).

 

Vamos dar sequência a esta série, na qual estamos tentando formatar o conteúdo do relatório, que será elaborado com base na PEC 45, na PEC 110 e no PL 3887.

 

Nos 7 Capítulos anteriores discutimos os seguintes temas: I - Extinção de tributos para criar o IBS; II -  Transição para os contribuintes; III-  Características principais do IBS; IV -  Imposto Seletivo; V – Comitê Gestor; VI - CBS; e VII – Imposto de Renda.

 

Neste 8º Capítulo, analisaremos as alterações que estão sendo propostas para o ITCMD. Ressalte-se que estas mudanças só estão sendo sugeridas na PEC 110, pois os outros projetos (PEC 45 e o PL 3887) não fazem nenhuma referência ao tema.

 

 

CAPÍTULO VIII - ITCMD

 

 

O ITCMD – Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de qualquer bem ou direito -, está previsto no art. 155 da Constituição Federal/1988, sendo, atualmente, de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 155 da Constituição. Veja o texto:

 

“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; § 1º O imposto previsto no inciso I: I – relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal; II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; III – terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior; IV – terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal”.

 

A PEC 110 propõe que a competência do ITCMD passe dos Estados-DF para a União, mas a receita total será destinada aos Municípios (diminuída dos gastos para arrecadar). Dessa forma, pretende-se fortalecer a receita dos Municípios.

 

POSSÍVEL SUGESTÃO DO RELATOR: Pelas razões assinaladas anteriormente, este dispositivo e seus desdobramentos (que, repita-se, têm como objetivo o fortalecimento da receita dos Municípios), somente será aprovado se o relator optar pela PEC 110.

 

No próximo artigo, abordaremos o IPVA.