REFORMA TRIBUTÁRIA: Simulação do relatório da Comissão Mista – IPVA (9)
Publicado em 22/02/2021 11:14 | Atualizado em 23/10/2023 13:19Newton Gomes e Júlia Gomes
22.02.2021
Segundo o relator da Comissão Mista da Reforma, o parecer será entregue nesta semana.
Vamos dar sequência a esta série, na qual estamos tentando formatar o conteúdo do relatório, que será elaborado com base na PEC 45, na PEC 110 e no PL 3887.
Nos 8 Capítulos anteriores discutimos os seguintes temas: I - Extinção de tributos para criar o IBS; II - Transição para os contribuintes; III- Características principais do IBS; IV - Imposto Seletivo; V – Comitê Gestor; VI - CBS; VII – Imposto de Renda e VIII – ITCMD.
Neste 9º Capítulo discutiremos o IPVA.
CAPÍTULO IX – IPVA
Vamos analisar quais são as alterações sugeridas pela PEC 110 para o IPVA.
A Justificação diz o seguinte:
“O IPVA passa a atingir aeronaves e embarcações, mas exclui veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas, o que faz excluir veículos usados pelo grosso da população e faz recair o imposto apenas sobre aquelas pessoas com maior capacidade contributiva.
Ainda em relação ao IPVA, cuja receita passa a ser integralmente dos Municípios, para evitar a continuação da "guerra fiscal" hoje existente e eventual leniência na definição da legislação do tributo, estamos propondo que lei complementar defina alíquotas máximas e mínimas e estabeleça parâmetros para a concessão de benefícios fiscais.
POSSÍVEL SUGESTÃO DO RELATOR: Como se percebe, esta proposta (que só é feita pela PEC 110) tem dois objetivos: 1) Aumentar a arrecadação do imposto, ampliando a sua base de incidência: 2) a arrecadação integral passa a ser dos Municípios (uma espécie de compensação pela perda do ISS). Assim, se o relator optar pela PEC 110, é muito provável que, no seu relatório final, seja inserida a sugestão da adoção dessas alterações do IPVA previstas na proposta.
No próximo artigo, abordaremos as sugestões de mudanças previstas em relação à CSLL.