REFORMA TRIBUTÁRIA: Simulação do relatório da Comissão Mista – Imposto Seletivo (4)
Publicado em 12/02/2021 10:27 | Atualizado em 23/10/2023 13:19Newton Gomes e Júlia Gomes
12.02.2021
O relator da Comissão Mista da Reforma informou que o seu parecer será entregue até o final de fevereiro.
Vamos dar sequência a esta série (Simulação do Relatório), na qual estamos tentando formatar o conteúdo do parecer que será apresentado, elaborado com base na PEC 45, na PEC 110 e no PL 3887.
Nos três Capítulos anteriores (I, II e III), discutimos as seguintes propostas: I) Extinção de tributos; II) Transição; e III – Características do IBS.
Neste Capítulo IV, analisaremos o Imposto Seletivo, ressaltando que o PL 3887 não prevê a instituição do Imposto Seletivo, porque somente trata da fusão do PIS com a Cofins.
CAPÍTULO IV – IMPOSTO SELETIVO
PEC 45 - IMPOSTO SELETIVO – Além do IBS, a PEC 45 ainda propõe a criação de um imposto seletivo, que incidirá sobre bens e serviços geradores de externalidades negativas (exemplos: cigarros, que causam doenças e podem levar a óbitos, e bebidas alcoólicas, que causam acidentes de veículos, brigas, etc.). Na PEC 45, o Imposto Seletivo é considerado “extrafiscal”, isto é, não tem objetivo de arrecadação, mas sim de desestimular o consumo de determinados produtos. No exterior, o Imposto Seletivo é denominado “excise tax” (imposto sobre o consumo específico).
PEC 110 - IMPOSTO SELETIVO – A PEC 110 propõe que o IS incidirá sobre operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações a que se refere o art. 21, XI, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos;” (lei complementar definirá quais os produtos e serviços que serão incluídos no Imposto Seletivo). Na PEC 110, o IS não tem como objetivo somente o desestímulo ao consumo de determinados produtos (como a PEC 45), mas também possui um objetivo arrecadatório, quando incide sobre produtos que, em princípio, não têm externalidades negativas (energia elétrica, por exemplo).
PL 3887 – IMPOSTO SELETIVO – O PL 3887 não prevê a instituição do Imposto Seletivo, por tratar apenas da fusão do PIS com a Cofins
POSSÍVEL SUGESTÃO DO RELATOR: Como o deputado Aguinaldo Ribeiro, desde o início do funcionamento da Comissão, tem demonstrado simpatia pela PEC 45, tudo indica que o relatório final: a) apoiará a ideia da criação do Imposto Seletivo; b) respaldará a ideia de que o IS incida tão somente sobre dois produtos que possuem externalidades negativas – o cigarro e as bebidas alcoólicas -, sem nenhum viés arrecadatório.
No próximo artigo, abordaremos o Comitê Gestor.