REFORMA TRIBUTÁRIA: Simulação do relatório da Comissão Mista – CSLL (10)

Publicado em 23/02/2021 11:37 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
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Newton Gomes e Júlia Gomes

23.02.2021

 

Segundo o relator da Comissão Mista da Reforma, o seu parecer será entregue nesta última semana de fevereiro.

 

Vamos dar sequência a esta série, na qual estamos tentando formatar o conteúdo do relatório, elaborado com base na PEC 45, na PEC 110 e no PL 3887.

 

Nos 9 Capítulos anteriores discutimos os seguintes temas: I - Extinção de tributos para criar o IBS; II -  Transição para os contribuintes; III-  Características principais do IBS; IV -  Imposto Seletivo; V – Comitê Gestor; VI - CBS; VII – Imposto de Renda; VIII – ITCMD; e IX – IPVA.

 

 

Neste 10º Capítulo discutiremos a CSLL. 

 

 

CAPÍTULO X – CSLL

 

A CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - será extinta, incorporada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que terá as suas alíquotas ampliadas.

 

Esta alteração tem sido solicitada há muito tempo pelos contribuintes, pois a CSLL, de uma maneira geral, representa um imposto de renda da pessoa jurídica disfarçado. A única razão pela qual esta contribuição foi criada, é a desobrigação de que a sua arrecadação não é compartilhada com os Estados e Municípios, ficando integralmente para a União.

 

Assim, a partir do momento em que a CSLL for incorporada ao IRPJ, a sua arrecadação, pela Constituição Federal, terá que ser partilhada com os Estados e os Municípios, o que não ocorre atualmente.

 

Como dá para perceber, para os contribuintes nada muda, pois os recolhimentos continuarão a serem feitos no âmbito do IRPJ.

 

POSSÍVEL SUGESTÃO DO RELATOR: Assim como as anteriores, esta mudança só está prevista na PEC 110. Portanto, para ser aprovada, a PEC 110 deverá ser a opção do relator. Por se tratar de uma interessante medida de simplificação, certamente será acatada no parecer.