REFORMA TRIBUTÁRIA: Simulação do relatório da Comissão Mista – Características do IBS (3)
Publicado em 11/02/2021 10:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:19Newton Gomes e Júlia Gomes
11.02.2021
O relator da Comissão Mista da Reforma informou que até o final de fevereiro concluirá o seu parecer.
Nesta série, estamos tentando formatar o conteúdo do relatório, elaborado com base na PEC 45, na PEC 110 e no PL 3887.
Nos dois Capítulos anteriores (I e II), discutimos as seguintes propostas: I) extinção de tributos; e II) transição.
Neste Capítulo III, analisaremos as principais caraterísticas do IBS (PEC 45 e PEC 110) e da CBS (PL 3887).
CAPÍTULO III - CARACTERÍSTICAS DO IBS E DA CBS
PEC 45 - SEIS CARACTERÍSTICAS DO IBS (IVA) – As principais características do IBS (IVA), segundo a PEC 45, são as seguintes: 1) incidência sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tangíveis e intangíveis; 2) cobrado em todas as etapas da produção/circulação; 3) não-cumulativo (garantia do crédito integral e imediato); 4) não onerará as exportações nem os investimentos, mas incidirá sobre as importações; 5) terá caráter nacional e legislação uniforme; 6) a alíquota será uniforme e haverá a aplicação do princípio de destino (escrituração individual em cada estabelecimento do mesmo contribuinte)
PEC 110 - ONZE CARACTERÍSTICAS DO IBS (IVA) – As principais características do IBS, conforme PEC 110, serão: 1) competência estadual (curiosidade: o relator da PEC no Senado propõe o IVA-Dual); 2) incidência sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tangíveis e intangíveis; 3) cobrado em todas as etapas da produção/circulação; 4) aplicação do princípio da não-cumulatividade (garantia do crédito integral e imediato); 5) não onerará as exportações nem os investimentos, mas incidirá sobre as importações; 6) caráter nacional e legislação uniforme; 7) alíquota uniforme e aplicação do princípio de destino; 8) incidência “por fora”; 9) Uma pequena parte do IBS será utilizada no financiamento da seguridade social; 10) vedação a benefícios fiscais - Em regra, não será permitida a concessão de incentivos fiscais, mas há exceções, dentre elas o transporte público de passageiros urbano e de caráter urbano; 11) será prevista a isenção para medicamentos e alimentos
PL 3887 – CARACTERÍSTICAS DA CBS (tipo IVA) – A CBS – Contribuição sobre as Operações com Bens e Serviços -, conforme PL 3887, será adotada com emprego da técnica do valor adicionado (não cumulatividade, tipo IVA), obedecendo basicamente a todas regras do IBS, com as devidas adaptações, principalmente: a) Na PEC 45, a competência é nacional; b) Na PEC 45, não há nenhuma destinação para a seguridade social; c) Na PEC 110, existem algumas isenções (medicamentos e alimentos, por exemplo), o que não ocorre no PEC 45.
POSSÍVEL SUGESTÃO DO RELATOR: Tendo em vista alguns aspectos complicados da PEC 110, é provável que o relator prefira assumir o desenho do IBS com base na PEC 45, principalmente em relação a alguns pontos conflitantes com as demais propostas.
No próximo artigo, abordaremos as principais características do IS – Imposto Seletivo.