REFORMA TRIBUTÁRIA – Será que a CPMF vai voltar?

Publicado em 15/04/2019 16:39 | Atualizado em 20/10/2023 20:31
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Newton Gomes – 15.04.2019

 

TRIBUTO SOBRE TRANSAÇÕES ECONÔMICAS - O Secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, informou que o Governo tem a intenção de reintroduzir um tributo incidente sobre meios de pagamento, esclarecendo que, embora parecido, não se trata de uma nova CPMF, pois o novo tributo será muito mais abrangente, atingindo todas as transações econômicas.

 

VANTAGENS - A CPMF – Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira - vigorou até 1999. As maiores justificativas para novamente adotar um tributo com essas características são: a) o custo de administração é praticamente zero; e b) a impossibilidade de sonegação (consegue alcançar, inclusive, a economia informal, como compra de um veículo, ou imóvel, inclusive em dinheiro).

 

CRÍTICAS - Os críticos da CPMF (ou o nome que o novo tributo venha a ter) alegam que:

a) é um tributo cumulativo, pois incide sobre todas as operações, sem nenhum direito de crédito do que foi pago nas operações anteriores (incidência em cascata);

b) não respeita o princípio da capacidade contributiva, pois em nenhum momento distingue o contribuinte;

c) causa desintermediação bancária; e

d) não é adotado no resto do mundo. Além disso, dizem os críticos, falta mostrar o texto da proposta e, mais importante, as simulações.

 

REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE A FOLHA - Atualmente, o principal motivo para essa adoção, no entender do Marcos Cintra (fervoroso defensor do imposto único), é que o recurso arrecadado possibilitará a drástica redução da carga tributária incidente sobre a folha de pagamento, num momento em que o desemprego atinge milhões de brasileiros.

 

ALÍQUOTA - Marcos Cintra esclareceu que alíquota da tributação sobre os meios de pagamento seria de 0,8% a 1,2% (até que foi extinta, em 1999, a alíquota da CPMF era de 0,38%).

 

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