REFORMA TRIBUTÁRIA – Quantas leis complementares serão necessárias para regulamentar a EC nº 132?

Publicado em 04/01/2024 13:50 | Atualizado em 04/01/2024 14:14
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Newton Gomes

04.01.2024

Promulgada pelo Congresso Nacional no finalzinho do ano passado (dia 20.12.2023), o texto completo da Emenda Constitucional nº 132 foi publicado, na edição do dia seguinte (21.12.2023), no Diário Oficial da União. É um texto longo que, se impresso, resultará em 32 páginas. 

A EC 132 é o resultado da conversão da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, que inseriu, após longos debates entre os parlamentares do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, várias alterações na legislação tributária, principalmente com a introdução, no Brasil, do IVA – Imposto sobre o Valor Agregado -, obedecendo ao formato DUAL, isto é, DUPLO (um para a União – Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS -  e outro para os Estados e Municípios – Imposto sobre Bens e Serviços, IBS). Além do Imposto Seletivo – IS. 

Por se tratar de uma Emenda Constitucional (EC), a EC 132 necessita de vários esclarecimentos, que deverão ser inseridos nas chamadas LEIS COMPLEMENTARES, isto é, que complementam o texto constitucional. 

Ao longo do seu texto, a EC 132 faz inúmeras referências às Leis Complementares, embora, em alguns pontos - mesmo que não haja referência expressa - a matéria irá exigir a aprovação da uma Lei Complementar.

A título de esclarecimento, veja três exemplos de referências expressas da EC 132 à Lei Complementar:

- “Art. 149-C, § 2º - Lei complementar poderá prever...”

- “Art. 156-A – Lei complementar instituirá...”

- “Art. 156-A, § 5º - Lei complementar disporá...”

Assim como nos três exemplos acima, a EC 132 repete, ao longo do seu texto, várias vezes a necessidade prévia da aprovação de uma Lei Complementar. Em alguns outros pontos, embora não haja uma referência expressa, a aprovação de uma LC é absolutamente necessária, para trazer claridade à situação legal exposta.

Diante desse quadro inicial um tanto quanto confuso, uma dúvida precisa ser urgentemente esclarecida nos próximos 180 dias: afinal, quantas leis complementares serão necessárias? 

Especialistas de todo o País tem-se pronunciado sobre o tema. Veja:

  1. Alguns entendem que serão necessárias 40 leis complementares:
  2. Outros entendem que com apenas 10 leis complementares a situação estará resolvida;
  3. O Secretário Extraordinário da Reforma Tributária – economista Bernard Appy –, em pronunciamento na última semana, expressou que serão necessárias apenas 3 leis complementares;
  4. Por seu turno, um tributarista carioca entende que existem 71 pontos da EC 132 que precisam ser regulamentados.

Resumo: os próximos 180 dias terão que ser destinados, pelos parlamentares das duas casas de leis, à elaboração, discussão e aprovação das leis complementares rigorosamente necessárias à colocação, em funcionamento regular, da EC 132.

Estarei acompanhando!