REFORMA TRIBUTÁRIA - PROJETO DO GOVERNO - 1ª Fase – Unificação PIS-Cofins (1)
Publicado em 19/11/2019 16:19 | Atualizado em 23/10/2023 12:12Newton Gomes e Júlia Gomes
19.11.2019
O Governo Federal anunciou o seu projeto de reforma tributária. De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, a proposta terá quatro etapas: Fase 1 – Unificação do PIS e da Cofins; Fase 2 – Mudanças no IPI; Fase 3 – Reformulação do Imposto de Renda; e Fase 4 – Desoneração da folha de pagamento.
Neste vídeo, vamos iniciar uma série de comentários sobre cada uma das fases da proposta, começando pela análise dos principais pontos da Fase 1 – Unificação do PIS e da Cofins.
1. Criação de um novo imposto federal sobre o consumo, modelo do IVA, denominado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando o PIS e a Cofins.
2. Esta 1ª Fase será remetida ao Congresso ainda neste mês de novembro.
3. O projeto será encaminhado através de um projeto de lei.
4. A proposta será totalmente aderente aos projetos de reforma atualmente em tramitação no Congresso.
5. Se for aprovada, haverá uma simplificação enorme.
6. Não haverá aumento nem diminuição da carga tributária.
7. Alíquota única entre 11% e 12%.
8. Incidência sobre todos os bens e serviços, inclusive os digitais (aplicativos de táxi e streaming de vídeo e música).
9. O novo tributo terá apuração não cumulativa (a apuração cumulativa será revogada).
10. Na apuração do valor a recolher, será permitida a utilização ampla de créditos tributários.
11. Fim da desoneração da cesta básica e devolução dos tributos pagos no consumo para a população de baixa renda (Bolsa Família)
12. Em estudo, tratamento diferenciado para algumas atividades, como serviços, construção civil e transporte urbano.
13. A intenção é acabar com todos os regimes especiais (hoje existem mais de 100).
14. Se houver consenso, esse IVA federal poderá se juntar a um IVA estadual e municipal, formando o que se denomina IVA dual (Canadá).
15. A Zona Franca de Manaus não será afetada.
16. Aspectos ainda não esclarecidos: desoneração das exportações e investimentos, oneração das importações, caráter nacional e legislação uniforme, autonomia dos entes federativos e princípio do destino. Também não há nenhuma referência à situação das empresas do Simples Nacional.
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