REFORMA TRIBUTÁRIA – PRNCIPAIS PROPOSTAS – Nº 1 – PEC 45
Publicado em 22/07/2019 16:43Newton Gomes – 22.07.2019
Atualmente, já foram divulgados mais de 30 projetos sobre a reforma tributária, elaborados por entidades públicas ou privadas, e também, por vários especialistas na matéria. Dois desses projetos já estão tramitando no Congresso Nacional, como é o caso da PEC 45, apresentada pelo deputado Baleia Rossi à Câmara dos Deputados em 03.04.2019, e da PEC 110, apresentada por grupo de parlamentares ao Senado Federal, em 09.07.2019.
Sem dúvida nenhuma, a PEC 45 é a mais discutida no momento. Formulada por um grupo de profissionais de renome nacional reunidos em uma entidade civil paulista (o CCif – Centro de Cidadania Fiscal comandada pelo economista Bernard Appy), a PEC 45 conta com a simpatia da maior parte dos interessados.
Esta Proposta de Emenda Constitucional nº 45 tem uma estrutura razoavelmente simples e concentra toda a sua atenção na criação de um IVA nacional, incidente sobre o consumo. Convém registrar que o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) já é adotado em mais de 170 países ao redor do mundo.
A ideia central do IVA brasileiro, que pretende-se seja denominado IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, é a aglutinação de 5 tributos em um só. Assim, o IPI, a Cofins e o PIS, todos federais, seriam fundidos com o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.
Se adotado, o processo representará um marco na tributação brasileira, pois propiciará uma enorme simplificação em todo o processo de apuração e recolhimento, possibilitando a sensível melhora no desempenho de controle exercidos pelos órgãos oficiais, ao mesmo em que facilita, sobremaneira, o trabalho dos contribuintes.
Resumidamente, o IBS terá, pela proposta, as seguintes características:
- Incidirá sobre uma ampla base de bens, serviços e direitos;
- Será totalmente não-cumulativo;
- Não onerará as exportações e os investimentos;
- Incidirá sobre qualquer operação de importação;
- A legislação será uniforme em todo o País;
- A alíquota será única (a soma das alíquotas dos tributos extintos);
- Será cobrado através do princípio do destino;
- A cobrança será “por fora”, à semelhança do IPI; e
- Haverá vedação a benefícios fiscais.
Para tributar alguns produtos que têm externalidades negativas, que a sociedade deve incentivar para que não sejam consumidos, será criado um Imposto Seletivo (IS), cuja incidência atingirá principalmente o cigarro e as bebidas alcoólicas.
Observação importante: Além do IBS e do IS, a PEC 45 não trata de nenhum outro tributo.
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