REFORMA TRIBUTÁRIA – PRNCIPAIS PROPOSTAS – Nº 1 – PEC 45

Publicado em 22/07/2019 16:43
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Newton Gomes – 22.07.2019

 

Atualmente, já foram divulgados mais de 30 projetos sobre a reforma tributária, elaborados por entidades públicas ou privadas, e também, por vários especialistas na matéria. Dois desses projetos já estão tramitando no Congresso Nacional, como é o caso da PEC 45, apresentada pelo deputado Baleia Rossi à Câmara dos Deputados em 03.04.2019, e da PEC 110, apresentada por grupo de parlamentares ao Senado Federal, em 09.07.2019. 

 

Sem dúvida nenhuma, a PEC 45 é a mais discutida no momento. Formulada por um grupo de profissionais de renome nacional reunidos em uma entidade civil paulista (o CCif – Centro de Cidadania Fiscal comandada pelo economista Bernard Appy), a PEC 45 conta com a simpatia da maior parte dos interessados.

 

Esta Proposta de Emenda Constitucional nº 45 tem uma estrutura razoavelmente simples e concentra toda a sua atenção na criação de um IVA nacional, incidente sobre o consumo. Convém registrar que o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) já é adotado em mais de 170 países ao redor do mundo.

 

A ideia central do IVA brasileiro, que pretende-se seja denominado IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, é a aglutinação de 5 tributos em um só. Assim, o IPI, a Cofins e o PIS, todos federais, seriam fundidos com o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.

 

Se adotado, o processo representará um marco na tributação brasileira, pois propiciará uma enorme simplificação em todo o processo de apuração e recolhimento, possibilitando a sensível melhora no desempenho de controle exercidos pelos órgãos oficiais, ao mesmo em que facilita, sobremaneira, o trabalho dos contribuintes.

 

Resumidamente, o IBS terá, pela proposta, as seguintes características:

  1. Incidirá sobre uma ampla base de bens, serviços e direitos;
  2. Será totalmente não-cumulativo;
  3. Não onerará as exportações e os investimentos;
  4. Incidirá sobre qualquer operação de importação;
  5. A legislação será uniforme em todo o País;
  6. A alíquota será única (a soma das alíquotas dos tributos extintos);
  7. Será cobrado através do princípio do destino;
  8. A cobrança será “por fora”, à semelhança do IPI; e
  9. Haverá vedação a benefícios fiscais.

 

Para tributar alguns produtos que têm externalidades negativas, que a sociedade deve incentivar para que não sejam consumidos, será criado um Imposto Seletivo (IS), cuja incidência atingirá principalmente o cigarro e as bebidas alcoólicas.

 

Observação importante: Além do IBS e do IS, a PEC 45 não trata de nenhum outro tributo.

 

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