REFORMA TRIBUTÁRIA – PRINCIPAIS PROPOSTAS – Nº 5 - IVA Federal

Publicado em 26/07/2019 16:09
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Newton Gomes e Júlia Gomes – 26.07.2019

 

O Governo Federal pretende lançar um projeto de reforma tributária, que inclui três caminhos: 1. Imposto sobre transações financeiras; 2. IVA Federal; e 3. Mudanças no Imposto e Renda.

 

Neste vídeo, vamos tratar do item 2, relativo ao IVA Federal

 

SIMPLIFICAÇÃO – A palavra mágica que move todos projetos de reforma tributária é a “simplificação”. Duas razões explicam essa preferência nacional: 1ª -  Impossibilidade de se “aumentar” a carga tributária (nenhum brasileiro aguenta pagar mais imposto); e 2ª – Impossibilidade de se “reduzir” a carga tributária (todos os tesouros – da União, dos Estados e dos Municípios – estão falidos). Assim, na falta de melhores opções, resta-nos simplificar.

 

IMPOSTO ÚNICO – A solução mais radical para se alcançar a simplificação é – inegavelmente – o imposto único, razão porque vários projetos abraçam esta ideia. A ideia é tentadora: acaba com todos os impostos, ficando apenas um: o imposto sobre as transações financeiras. Porém, este verdadeiro paraíso fiscal esbarra numa triste realidade: nenhum país do mundo, ao longo de toda a história, conseguiu adotar o mencionado imposto único. Na realidade, embora o imposto único resolva o principal problema (a complexidade), apresenta muitos efeitos colaterais, todos de difícil solução.

 

IVA, A SOLUÇÃO IDEAL – Os mais ardorosos defensores desta ideia alegam que o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) já é adotado em mais de 160 países ao redor do mundo, não tendo apresentado nenhum problema grave, desde a sua criação na década de cinquenta. Mas, o IVA tem um alcance limitado, pois tributa apenas o “consumo”, deixando de lado a propriedade, a renda, etc., que exigem outras legislações.

 

IVA NACIONAL – Os dois principais projetos de reforma tributária que atualmente estão tramitando no Congresso Nacional (PEC 45-Appy, na Câmara, e PEC 110-Hauly, no Senado) acolhem um IVA NACIONAL, isto é, incluem todos os três entes federativos (União, Estados e Municípios). Basicamente, o IVA é o somatório dos seguintes tributos: a) federais: IPI, Cofins, PIS; b) estadual: ICMS; e c) municipal: ISS.

 

IVA ESTADUAL/MUNICIPAL – Alguns Estados preferem um IVA menor, pois entendem que o IVA Nacional é de difícil aprovação no Congresso Nacional, pois fere a cláusula pétrea do pacto federativo, sob o argumento de que os Estados e Municípios irão perder a sua capacidade de tributação. Ressalva importante: os Secretários de Fazenda pretendem convidar a União para participar deste projeto.

 

IVA FEDERAL – As autoridades federais, cautelosas quanto à aprovação de um IVA Nacional, estão acenando com a possibilidade de se criar um IVA FEDERAL, que seria o resultado da fusão dos seguintes tributos federais: IPI, PIS, Cofins e IOF (outros poderão entrar). Na semana passada, o Ministro da Economia disse que o projeto do IVA FEDERAL, que já estava pronto, seria divulgado nesta semana, mas, até o presente momento (são 15h desta 6ª feira), isto ainda não aconteceu (parece que acabou ficando para a próxima semana). Ressalva importante: o Presidente da República pretende convidar os Estados e os Municípios para participarem deste projeto.

 

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