REFORMA TRIBUTÁRIA – PRINCIPAIS PROPOSTAS – Nº 2 – PEC 110
Publicado em 23/07/2019 16:23Newton Gomes e Júlia Gomes – 23.07.2019
A PEC 110, que é talvez a 2ª proposta mais comentada atualmente, foi protocolada no Senado Federal em 09.07.2019 por um grupo de 65 senadores. Esta proposta de emenda constitucional foi elaborada nos moldes na PEC 293/04, anteriormente formulada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly e que já foi aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Mesmo já tendo sido aprovada na Comissão Especial, a PEC 293/04 foi deixada de lado.
A principal proposta da PEC 110 é a criação do IVA-Imposto sobre o Valor Agregado brasileiro, que terá a denominação de IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. O IBS (imposto único sobre o consumo) é a aglutinação de 9 tributos em um só. Assim, o IPI, IOF, PIS, PASEP, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) seriam extintos e dariam origem ao IBS.
Contrariamente à PEC 45, que somente prevê a extinção de 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS), a PEC 110, além das extinções, também prevê algumas mudanças em outros tributos, como por exemplo o Imposto de Renda, o ITCMD e o IPVA, além da incorporação da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
Vejam algumas alterações:
- No ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações), pretende-se mudar a sua competência; esse imposto, que hoje é competência dos Estados, passará ao âmbito federal.
- O IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores) incidirá também sobre embarcações e aeronaves.
Eis algumas características do IBS:
a) Incidirá sobre uma ampla base de bens, serviços e direitos;
b) Incidência “por fora”;
c) Não onerará as exportações;
d) Incidirá sobre qualquer operação de importação;
e) A legislação será uniforme;
f) A alíquota única;
g) Princípio do destino;
h) Vedação a incentivos fiscais, salvo exceções;
i) Período de Transição:
- IMPOSTO SELETIVO: Além do IBS, a PEC 110 prevê a criação de um Imposto Seletivo (IS), cuja incidência atingirá apenas alguns produtos específicos, tais como: petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações.
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