REFORMA TRIBUTÁRIA – PRINCIPAIS PROPOSTAS - N 4º - ITF - Imposto sobre Transações Financeiras

Publicado em 25/07/2019 16:09
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Newton Gomes e Júlia Gomes – 25.07.2019

 

Na semana passada (dia 18 de julho, 5ª feira), o Governo anunciou que apresentaria nesta semana (entre os dias 22 e 26 de julho) o seu projeto para a reforma tributária. Até este momento (são 15 horas do dia 25, 5ª feira), nada aconteceu, razão porque estamos aguardando ansiosamente. 

 

De acordo com o anúncio feito pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, o projeto do Governo tem três caminhos, que, segundo o referido porta-voz, já estão prontos: 1. ITF (Imposto sobre Transações Financeiras); 2. IUF (Imposto Único Federal); e 3. IR (Imposto de Renda).

 

Vamos começar analisando as ideias do Ministro Paulo Guedes para o item 1:

 

ITF – IMPOSTO SOBRE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS

A reforma tributária defendida pelo Ministro prevê, entre outras soluções, a criação de um tributo sobre a movimentação financeira, com uma alíquota geral em torno de 0,60% (0,30% + 0,30%), cuja denominação será Imposto sobre Transações Financeiras (ITF).

O ITF seria pago em cada operação, tanto pelo comprador (0,30%), como pelo vendedor (0,30%). A arrecadação do ITF (no caso, R$ 0,60) permitiria a substituição de todos os encargos previdenciários incidentes sobre a folha de pagamentos.

Vamos apresentar um exemplo prático: numa conta de restaurante de R$ 100,00, o cliente pagaria R$ 0,30 e o dono do restaurante pagaria outros R$ 0,30, totalizando R$ 0,60 de arrecadação. O total arrecadado com o ITF permitiria eliminar o recolhimento de 20% sobre a folha de salários das empresas, a contribuição de 8% dos trabalhadores para o INSS e os encargos do Sistema S.

Como já era previsível, tão logo foi apresentada, a proposta provocou críticas em todo o País, sob o argumento de que esse tributo nada mais é do que a antiga CPMF, que vigorou até 2007.Na época, o Presidente Lula pretendia uma prorrogação por mais 4 anos, mas a ideia foi tripudiada pelo Congresso Nacional.

O atual Governo não aceita essa comparação, sob o argumento de que o ITF não é um novo tributo, mas uma mera substituição de outros tributos (Previdência e Sistema S), que não aumentaria a carga tributária e reduziria o custo da mão de obra, gerando novos empregos. 

 

ADVERTÊNCIA: Como, até o presente momento, não há uma fonte confiável, estamos monitorando o tema, até que sejam disponibilizadas notícias mais concretas.

 

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