REFORMA TRIBUTÁRIA - Pontos coincidentes nas três principais propostas

Publicado em 14/08/2019 15:57 | Atualizado em 20/10/2023 20:40
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Newton Gomes e Júlia Gomes – 13.08.2019

 

Com a efervescência do tema da Reforma Tributária, já foram elaborados mais de 30 projetos que abordam o tema, entre eles, quatro são os que mais se destacam. A 1ª  proposta, denominada PEC 45, atualmente tramita no Congresso Nacional. A 2ª  proposta, denominada PEC 110, está tramitando no Senado Federal. Já a 3ª proposta, que está sendo elaborada pelo Governo Federal, ainda não foi divulgada. De acordo com o Secretário da Receita Federal , Marcos Cintra, o texto completo será apresentado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, entre os dias 12 e 16 de agosto. A 4ª proposta diz respeito ao projeto a que está sendo  elaborado pelos Governadores, com o objetivo de se criar um IVA ESTADUAL/MUNICIPAL só com o ICMS e o ISS.

 

Netse vídeo,  iremos abordar os pontos em que essas propostas coincidem, ou seja, onde incluem  ideias que constam tanto de um projeto como de outro.

 

  1. PEC 45 – A PEC 45 pretende extinguir cinco tributos – federais, estaduais e municipais - que incidem sobre o consumo: IPI, PIS, Cofins, ISS e ICMS, unificando todos eles em apenas um: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
  2. PEC 110 – A PEC 110 pretende extinguir os mesmos cinco tributos – federais, estaduais e municipais - que estão presentes na PEC 45, mas com alguns adicionais, que são: IOF, Salário-Educação, CIDE- Combustíveis e Pasep.
  3. PROJETO DO GOVERNO FEDERAL – O projeto do Governo Federal quer extinguir três tributos – todos federais – que incidem sobre o consumo (IPI, PIS e Cofins), criando o IVA Federal.
  4. PROJETO DOS GOVERNADORES – O projeto que está sendo elaborado pelos governadores pretende extinguir apenas dois tributos que incidem sobre o consumo: ICMS e ISS, um estadual e outro municipal, respectivamente.

 

Diante dessa situação, podemos tirar duas conclusões:

  1. Se o Governo Federal realmente criar o IVA Federal, fundindo o IPI, o PIS e a Cofins, a PEC 45 ficará apenas com o ICMS e o ISS;
  2. Se, ao mesmo tempo, os Governadores criarem o IVA Estadual/Municipal, a PEC 45 perderá também o ICMS e o ISS, isto é, ficará sem nenhum tributo; e
  3. Se a PEC 110 for aprovada, fundirá todos os 5 tributos da PEC 45.

 

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