REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 7/2020 – Se o projeto for aprovado, como será a transição?

Publicado em 03/06/2022 11:25 | Atualizado em 23/10/2023 13:35
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Newton Gomes

No Brasil, o STN - Sistema Tributário Nacional - está inserido nos arts. 145 a 162 da atual Constituição Federal de 1988.

Nos mais de 33 anos de vigência, poucas alterações ocorreram nesses dispositivos, todas elas pontuais. Assim, a estrutura geral inicial do STN tem sido mantida, notadamente em relação aos tributos e à competência para instituí-los.

O Projeto de Emenda Constitucional nº 7/2020, ora em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança radical, não só em relação a esses aspectos (tributos e competência), como também em relação a outras regras importantes, todas fundamentais para o correto funcionamento do Sistema.

A lembrança de apenas algumas proposições da PEC 7/2020, inspiradas no modelo tributário norte americano, oferece-nos uma ideia inicial da sua magnitude e complexidade.

Vejamos quatro exemplos:

  1. Extinção da maioria dos tributos atualmente em vigor no País, inclusive das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento;
  2. Concentração da tributação em apenas três principais bases: o consumo, a propriedade e a renda;
  3. Abandono total da aplicação do princípio da não cumulatividade;
  4. Autonomia para que os Estados e Municípios possam definir quais tributos e com que alíquotas seus cidadãos serão taxados.

No seu relatório, que consta da JUSTIFICAÇÃO do projeto, o próprio autor – Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança – reconhece que: “... em qualquer introdução de modelo tributário novo, gera-se uma série de problemas de transição com o modelo vigente que, por vezes, não são diretamente interligadas, mas que podem afetar o processo decisório e implementação”. O autor lembra, ainda, “o enorme potencial de libertação das forças produtivas da proposta, advinda de extrema simplificação do modelo brasileiro atual”.

Inegavelmente, a transição mais complicada estará nos tributos não cumulativos (IPI, ICMS, PIS/Pasep e Cofins), que certamente obrigarão a introdução de controles apartados.

Resumindo: a partir da eventual conversão da PEC 7/2020 em lei, a rapidez e a precisão na elaboração da legislação complementar - tarefa que cabe aos órgãos legislativos e administrativos - farão com que a transição possa ser breve e suave. É o que os contribuintes esperam.