REFORMA TRIBUTÁRIA - PEC 7/2020 – Autonomia para os Estados e os Municípios
Publicado em 06/06/2022 15:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:35Newton Gomes
06.06.2022
Uma das alterações mais importantes, previstas na PEC 7/2020, é a possibilidade de que alguns tributos possam ser cobrados por todos os entes tributantes (federal, estadual e municipal).
Assim, se o projeto for aprovado, o Imposto de Renda, por exemplo, continuará a ser cobrado pela União (como é hoje), mas também poderá ser cobrado pelos Estados (27) e pelos Municípios (5.570).
Hoje (6), no site da Câmara dos Deputados, foi inserida uma interessante publicação sobre a Reforma Tributária, com excelente trabalho gráfico. Nessa publicação, ao tratar dessa proposta, o trabalho tem a seguinte redação:
“Delegação
Mediante convênios, a competência para arrecadação, fiscalização e cobrança será:
· da União, para o imposto sobre renda;
· do estado, para o imposto sobre consumo de bens e serviços;
· do município, para o imposto sobre patrimônio.”
Sobre esse tema, a Justificação da PEC 7/2020 tem a seguinte redação:
“A primeira medida seria permitir que Estados e Municípios, como já antecipado, tributem todas as três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), de forma a equalizar suas contas da melhor maneira que entenderem. Alguns municípios sofrem de inadimplência recorde de pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e passam a depender de taxas de serviço diretos para manter serviços públicos. Tendo mais instrumentos para alcançar o equilíbrio fiscal, a tarefa das prefeituras seria facilitada.
Como os níveis de disparidades regionais ainda são enormes, a PEC prevê a possibilidade de Estados e Municípios instituírem seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto análogo federal, delegando sua cobrança ao fisco federal.”
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autor da proposta, tem contestado alguns contribuintes que estão muito preocupados de que esta medida acabará incentivando a “guerra fiscal”. O autor combate esse argumento, com a resposta de que não se trata uma “guerra fiscal”, mas de uma “competitividade” entre os Estados e Municípios.
Nesta 3ª feira dia 07 de junho, às 15h00, na CCCJ da Câmara dos Deputados, haverá a 1ª Audiência Pública, com as seguintes participações:
ANTONIO MARTINHO ARANTES LÍCIO, Economista-Consultor);
LUIZ GUSTAVO BICHARA, Procurador Especial Tributário da Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e
SCHUBERT DE FARIAS MACHADO, Advogado e Diretor do Instituto Cearense de Estudos Tributários - ICET.
A CPA, como sempre, estará acompanhando todas as discussões.