REFORMA TRIBUTÁRIA - PEC 110 e PEC 45 - Como consolidar?

Publicado em 20/12/2019 15:44 | Atualizado em 23/10/2023 12:21
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Newton Gomes e Júlia Gomes - 20.12.2019

Ontem (19), os presidentes do Senado (Davi Alcolumbre) e da Câmara dos Deputados (Rodrigo Maia), com a concordância do Ministro da Economia (Paulo Guedes), chegaram finalmente a um acordo para a criação de uma Comissão Mista, composta de um presidente (Roberto Rocha), um relator (Aguinaldo Ribeiro), 15 senadores e 15 deputados, para, no prazo de 90 dias, consolidarem os textos da PEC 110 e PEC 45, pois ambas, tramitando em casas diferentes, tratam do mesmo tema: Reforma Tributária.

Neste vídeo, vamos iniciar um trabalho de simulação da possível consolidação das duas Propostas de Emendas Constitucionais (PEC 110-Senado e PEC 45-Câmara). A ideia é tentar imaginar como serão desenvolvidos os trabalhos de consolidação na Comissão Mista, de modo a se prever, com a aproximação possível qual será o texto final.  

 

Veja os detalhes:

COMPARAÇÃO – A primeira tarefa é comparar os dois textos, de modo a se descobrir quais são as propostas de alterações constitucionais que teriam melhores chances de serem aprovadas pelos parlamentares que compõem a Comissão

ORIGEM DAS PROPOSTAS – A PEC 110 foi proposta ao Senado Federal por um grupo de mais de 60 senadores, capitaneados pelo presidente da Casa (Davi Alcolumbre), com base no trabalho desenvolvido anteriormente pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly. A PEC 45 é baseada no estudo elaborado pelo CCiF – Centro de Cidadania Fiscal -, entidade que congrega vários especialistas da área, notadamente o economista Bernard Appy

CONTEÚDO - Em ambas as proposições, a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

OBJETIVO DAS PROPOSTAS – As duas PECs propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos:

- um imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e

- um imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo), assemelhado aos excise taxes

APÓS A CONSOLIDAÇÃO – Depois de concluídos os trabalhos da Comissão Mista, o texto aprovado terá que ser submetido, por duas vezes, ao crivo do Plenário da Câmara e, em seguida, por duas vezes ao Plenário do Senado. Caso haja aprovação no Congresso Nacional, o texto será promulgado e publicado

No próximo vídeo, iniciaremos o possível trabalho de consolidação dos dois textos.

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