REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 007/2022 – O que tem de bom? O que tem de ruim?

Publicado em 09/06/2022 14:37 | Atualizado em 23/10/2023 13:35
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Newton Gomes e Júlia Gomes

09.06.2022

Até o presente momento, os especialistas que já se pronunciaram sobre o tema entendem que o projeto tem mais pontos positivos do que pontos negativos.

Fizemos um rápido levantamento das opiniões gerais e chegamos às seguintes conclusões:

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS – Todos consideram a desoneração da folha de pagamentos uma ótima ideia (ainda que com a exclusão das contribuições do Sistema “S”, que poderão ser facultativas). Porém, ninguém ainda sabe como serão cobertos os gastos hoje suportados com a atual arrecadação.

PRINCÍPIO DO DESTINO - A aplicação do “princípio do destino” é uma medida louvável, embora existam muitas dúvidas de como esse sistema irá funcionar.

EXTINÇÃO DE VÁRIOS TRIBUTOS - A anunciada limitação da incidência tributária apenas sobre o consumo, a propriedade e a renda tem sido muito aplaudida, embora remanesçam muitas dúvidas sobre como esse sistema será colocado em prática.

BASE DE CÁLCULO – Devido à sua alta complexidade, a determinação da base de cálculo de cada um dos tributos remanescentes deve merecer uma atenção muito especial dos elaboradores das novas normas.

ALÍQUOTAS – A atual multiplicidade de alíquotas (e sua excessiva complexidade) terá que ser abandonada, privilegiando-se a simplicidade do cálculo do tributo devido.

“GUERRA FISCAL” – O perigo do incentivo à “guerra fiscal”, com a concessão de autonomia excessiva aos Estados e aos Municípios, é motivo de muitas críticas. A maioria acha que deveriam existir limites à fixação de alíquotas estaduais e municipais, além da conveniência da instituição da cobrança centralizada na União e posterior repasse dos recursos através de convênios firmados entre as partes.

EXTINÇÃO DA NÃO CUMULATIVIDADE – Com a adoção do sistema de tributação concentrado apenas na etapa final (consumo), haverá um enorme ganho de simplificação (com a extinção dos famigerados “créditos enigmáticos”) e uma considerável transparência para o consumidor final. Com o conhecimento exato da carga tributária total, o consumidor ganhará muito mais poder.

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – A administração tributária centralizada pode ser boa ou má, dependendo da legislação que se consiga construir. Há uma preferência para que se aprove uma legislação de caráter nacional, mas com a interferência de todos os três níveis governamentais (União, Estados e Municípios).

REFORMA TRIBUTÁRIA AMPLA – A maioria dos especialistas mostra-se contrária à reforma tributária “em etapas”, ou “fatiada”, que têm sido aventada pelo Governo. Praticamente, todos entendem que o tema deva ser tratado de uma única vez, para evitar que o assunto se estenda por muito mais tempo.

TRANSIÇÃO – Este é um ponto preocupante, pois as mudanças são muito abrangentes, razão porque os envolvidos (administração tributária e contribuintes) necessitarão ter tempo suficiente para legislar e implementar todas as pretendidas alterações.

Conclusão: É inegável que a PEC 007/2022 é uma proposta inovadora, com pontos interessantes, que não tinham sido pensados nos projetos anteriores. Assim, ainda serão necessárias muitas discussões sobre o tema. Como o tempo é curto - pois o País precisa urgentemente de uma reforma tributária – resta-nos colocar mãos à obra, em busca de um novo e bom Sistema Tributário Nacional.