REFORMA TRIBUTÁRIA – Nova proposta do Governo – PESSOAS JURÍDICAS
Publicado em 09/12/2019 15:54 | Atualizado em 23/10/2023 12:13Newton Gomes - 09.12.2019
O governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional, em três etapas, a proposta de reforma tributária. Segundo os técnicos, as mudanças que o governo deve propor não exigem alteração na Constituição, o que pode fazer com que os textos tramitem mais rapidamente.
Neste vídeo, vamos discutir as ideias dos técnicos do Ministério da Economia em relação às pessoas jurídicas (1º trimestre de 2020).
Eis, a seguir, um resumo das propostas:
IRPJ e CSLL – Atualmente, a soma das alíquotas desses dois tributos está em cerca de 34%. A intenção é, nos próximos anos (entre cinco e oito anos), reduzir gradualmente esse patamar até chegar aos 20%
FOLHA DE PAGAMENTOS – A equipe avalia formas de desoneração da folha de salários das empresas, para ajudar no combate ao desemprego
BENEFÍCIOS FISCAIS – A ideia é rever, até 2022, cerca de R$ 100 bilhões concedidos por meio de subsídios (renúncias fiscais). A revisão ocorrerá durante os próximos três anos, revendo cerca de R% 35 bilhões a cada ano. A medida não representa, necessariamente, a eliminação dos subsídios, pois, em muitos casos, poderá ocorrer somente redução
PIS/COFINS - ISENÇÃO PARA DETERMINADOS SETORES – Sob a alegação de insuficiência de créditos no regime não cumulativo, os setores de saúde, educação e transportes são contrários às mudanças no PIS/Cofins. Os técnicos estudam a possibilidade de conceder isenção (total ou parcial) para algumas dessas atividades
LUCRO PRESUMIDO – Vanessa Canado, assessora especial do Ministério da Economia, revelou que a equipe está realizando estudos no sentido de aperfeiçoar o sistema de apuração pelo lucro presumido (inclusive com redução de tributos), pois os técnicos entendem que o lucro presumido é uma espécie de antecipação (“com alíquota única, todo mundo igual”), que deve ser ajustado no final do período
LUCRO REAL – Devido à enorme complexidade, a equipe estuda mudar a apuração do resultado tributável das empresas do lucro real, com possível eliminação do Lalur
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