REFORMA TRIBUTÁRIA NA PRÁTICA – Transição para os contribuintes

Publicado em 16/12/2019 16:08 | Atualizado em 23/10/2023 12:13
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Newton Gomes e Júlia Gomes - 16.12.2019

 

Veja o roteiro hipotético prático (inclusive com datas) do período de transição de 10 anos entre a situação atual e o modelo novo. Este roteiro foi elaborado com base no item 3.2 da Nota Técnica do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), cujos técnicos construíram o modelo que serviu de base para a PEC 45, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados.

ALERTA: Este roteiro prático parte do pressuposto de que a PEC 45 – e o seu respectivo regulamento – sejam publicados até 30 de junho de 2020.

 

TRANSIÇÃO DE 10 ANOS – REGRAS

 

I – ROTEIRO CRONOLÓGICO

 

  1. Se o regulamento for publicado no 1º semestre (qualquer data), o período de transição começa no ano subsequente; se for publicado no 2º semestre (qualquer data), a mudança começa no segundo ano subsequente;
  2. Nos 2 primeiros anos (período de teste), o recolhimento do IBS, à alíquota de 1%, será totalmente compensado com a Cofins;
  3. Nos 8 anos seguintes, haverá a cobrança do IBS, com aumento progressivo de 1/8 ao ano;
  4. Todas as alíquotas dos demais tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS), cujas regras gerais serão mantidas nos 10 anos subsequentes, serão progressivamente reduzidas em 1/8 ao ano;
  5. No final do 8º ano de transição (e 10º ano do processo geral), todas as alíquotas dos demais tributos estarão zeradas e a legislação desses tributos será revogada;
  6. A partir do 11º ano, apenas o IBS sobreviverá, com a alíquota plena;

 

II – EXEMPLO PRÁTICO HIPOTÉTICO, COM DATAS, SUPONDO-SE QUE A APROVAÇÃO E A PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO OCORRAM NO 1º SEMESTRE DE 2020

 

  1. Se o regulamento for publicado em qualquer data do 1º semestre de 2020 (entre 1º de janeiro e 30 de junho), a transição começa em 1º de janeiro de 2021);
  2. Nessa hipótese, nos anos de 2021 e 2022 (período de teste), o IBS será cobrado à alíquota de 1% e descontado da Cofins;
  3. A partir de janeiro de 2023 (e até 31 de dezembro de 2030) ocorrerá o período da transição de 8 anos. Inicialmente, no primeiro ano, o IBS será de 1/8 da alíquota estimada, que irá sendo aumentada nos próximos 8 anos (1/8 por ano); ao mesmo tempo em que as alíquotas dos demais tributos estarão sendo diminuídas. Este movimento de aumento e redução ocorrerá até 31 de dezembro de 2030
  4. A partir de 1º de janeiro de 2031 (11º mês), todos os demais tributos estarão revogados e o IBS continuará sozinho, com a alíquota estimada de 25%

 

No próximo vídeo, faremos a apresentação de um demonstrativo de como funciona o IVA (item 1.1 das Notas Técnicas do CCiF).

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