REFORMA TRIBUTÁRIA NA PRÁTICA – Simples Nacional

Publicado em 13/12/2019 16:51 | Atualizado em 23/10/2023 12:13
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Newton Gomes e Júlia Gomes - 13.12.2019

 

A seguir, veja o exemplo prático hipotético de enquadramento de uma empresa do Simples Nacional na PEC 45 (Câmara).

 

A – ANTES DA REFORMA (SITUAÇÃO ATUAL)

 

  1. Tributação conforme tabelas do Simples Nacional (a pessoa jurídica pode optar por manter a situação atual);

 

B - DEPOIS DA REFORMA (caso tenha havido opção por tributar em separado, no Simples Nacional, os tributos que compõem o IBS)

 

  1. Tendo havido opção, a PJ deverá recolher, em separado, o IBS = IPI + PIS + Cofins + ICMS + ISS (alíquota estimada: 25%) – não cumulativo
  2. Para os demais tributos (CPP, IRPJ e CSLL), será mantida a tributação atual

 

Veja a Nota Técnica (item 3.7), na qual os elaboradores da proposta explicam como ficará a situação do Simples Nacional, após a aprovação da PEC 45 (?)

 

“CCIf – NOTA TÉCNICA – Item 3.7

Em um primeiro momento o CCiF propõe que as empresas do SIMPLES possam optar entre duas alternativas:

 

a) Manutenção do SIMPLES no formato atual, apenas substituindo a referência ao PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por uma referência ao IBS, mas mantendo a destinação atual da receita aos estados e municípios. Nesta alternativa, as empresas do SIMPLES não se apropriariam de crédito do IBS nem transfeririam créditos do imposto.

b) Adoção do regime normal de débito e crédito do IBS, observadas as mesmas condições aplicadas às demais empresas. Nesta alternativa, a alíquota do SIMPLES incidente sobre o faturamento seria reduzida em montante equivalente às parcelas atualmente destinadas ao PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.

c) As demais incidências do SIMPLES sobre o faturamento (correspondentes ao IRPJ, CSLL e contribuição patronal para a previdência) seriam mantidas.

 

De modo geral, a tendência é que as empresas do SIMPLES que vendem mercadorias ou prestem serviços a consumidores finais (que são a grande maioria) optem pela primeira alternativa enquanto que as empresas do SIMPLES que estão no meio da cadeia de produção e comercialização (que são minoria) adotem a segunda opção. A transição para as empresas do SIMPLES seria feita de forma gradual, ao longo de dez anos, no mesmo ritmo da transição dos tributos atuais para o IBS.

No próximo vídeo, faremos a apresentação de um roteiro hipotético prático (inclusive com datas) do período de transição entre a situação atual e o modelo novo.

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