REFORMA TRIBUTÁRIA NA PRÁTICA – Como funciona o IVA?
Publicado em 17/12/2019 16:31 | Atualizado em 23/10/2023 12:13Newton Gomes e Júlia Gomes - 17.12.2019
Tomando-se por base a Nota Técnica da PEC 45, de autoria dos especialistas do CCiF – Centro de Cidadania Fiscal, que está disponível no site daquela entidade (ccif.com.br), vamos analisar a estrutura de funcionamento do IVA – Imposto sobre o Valor Agregado –, modelo que serviu de paradigma para a formulação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
Eis algumas regras básicas:
- O IBS (versão brasileira do IVA) é um imposto não-cumulativo, cobrado em todas as etapas do processo de produção e comercialização, garantindo-se, em cada etapa, o crédito correspondente ao imposto acumulado devido até a etapa anterior;
- Guardadas as devidas proporções, o funcionamento sugerido na PEC 45 para o IBS é idêntico ao do IPI, do ICMS e das contribuições para o PIS e a Cofins, estas últimas no sistema não-cumulativo; e
- Embora o sistema de crédito do IBS seja razoavelmente igual ao dos tributos citados anteriormente (IPI, ICMS, PIS e Cofins), as possibilidades de crédito deverão, se o projeto vier a ser aprovado, bem mais amplas.
Exemplo de incidência de um IBS:
Etapa 1 – indústria fabrica e vende para o atacadista - valor da venda R$ 100; alíquota 10%; débito R$ 10; imposto devido R$ 10.
Etapa 2 – atacadista revende para a loja de varejo - valor da venda R$ 200; alíquota 10%; débito R$ 20; crédito anterior R$ 10; imposto devido R$ 10.
Etapa 3 (final) – varejo vende para o consumidor - valor da venda R$ 400; alíquota 10%; débito R$ 40; crédito acumulado anterior R$ 20; imposto devido R$ 20.
No próximo vídeo, iniciaremos os comentários sobre a fusão entre as duas propostas (PEC 45 + PEC 110).
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