REFORMA TRIBUTÁRIA NA PRÁTICA – Como enquadrar uma empresa do Lucro Real?
Publicado em 11/12/2019 16:09 | Atualizado em 23/10/2023 12:13Newton Gomes e Júlia Gomes - 11.12.2019
Nos últimos dois anos, foram apresentadas mais de 30 propostas de reforma tributária. Dessas, 3 propostas têm tido destaque atualmente, a saber:
a) PEC 45 (Projeto do CCiF-Appy), que tramita na Câmara dos Deputados
b) PEC 110 (Projeto Hauly), que tramita no Senado Federal
c) Projeto do Governo Federal, apenas alguns pontos estão sendo divulgados (até agora, o texto completo ainda não foi anunciado)
Vamos formular um exemplo prático hipotético de enquadramento de uma empresa do Lucro Real na PEC 45 (Câmara).
LUCRO REAL
A - ANTES DA REFORMA (SITUAÇÃO ATUAL)
- IPI – se a PJ estiver sujeita ao IPI, a tributação será de acordo com a TIPI
- PIS não cumulativo – 1,65%, com direito a créditos
- Cofins não cumulativa – 7,6%, com direito a créditos
- ICMS – se a PJ estiver sujeita ao ICMS, a tributação será de acordo com o RICMS do Estado em que estiver domiciliada
- ISS – se a PJ estiver sujeita ao ISS, a tributação será de acordo com a legislação do ISS do Município em que estiver domiciliada
B - DEPOIS DA REFORMA (PEC 45)
- IBS = IPI + PIS + Cofins + ICMS + ISS (alíquota estimada: 25%)
- Imposto Seletivo – Se for o caso, sobre cigarros e bebidas alcoólicas
TRANSIÇÃO DE 10 ANOS:
- Se o regulamento for publicado no 1º semestre, começa do ano subsequente; se for publicado no 2º semestre, começa no segundo ano subsequente
- Nos 2 primeiros anos (período de teste), o recolhimento do IBS (alíquota de 1%) será totalmente compensado com a Cofins
- Nos 8 anos seguintes, haverá a cobrança do IBS, com aumento progressivo de 1/8 ao ano.
- Todas as alíquotas dos demais tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) serão progressivamente reduzidas em 1/8 ao ano.
- No final do 8º ano, todas as alíquotas dos demais tributos estarão zeradas (todos serão revogados)
- A partir do 11º ano, apenas o IBS continuará, com a alíquota plena.
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