REFORMA TRIBUTÁRIA – ITF - Imposto sobre Transações Financeiras (1)

Publicado em 18/07/2019 16:14 | Atualizado em 20/10/2023 20:36
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Newton Gomes – 18.07.2019

 

Na reforma tributária, o Governo pretende legislar sobre o ITF, o IUF e o IR.

 

Veja as ideias do Ministro Paulo Guedes sobre o ITF:

 

ITF – IMPOSTO SOBRE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS

 

A reforma tributária defendida pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, prevê uma alíquota em torno de 0,60% do imposto sobre Transações Financeiras (ITF), no lugar de todos os tributos federais, à exceção do Imposto de Renda.

 

O ITF seria pago em cada operação, tanto pelo comprador, como pelo vendedor. Guedes rechaça a ideia de que se trata de uma volta da CPMF, porque o ITF não aumenta, mas simplifica a carga tributária. O Ministério da Economia pretende criar esse imposto como substituição dos encargos previdenciários sobre a folha de pagamentos. Por essa razão, seria necessária uma alíquota de 0,30%.

 

Exemplo: numa conta de restaurante de R$ 100,00, o cliente pagaria R$ 0,30 e o dono do restaurante pagaria outros R$ 0,30, totalizando R$ 0,60 de arrecadação, que permitiria eliminar o recolhimento de 20% sobre a folha das empresas, a contribuição de 8% dos trabalhadores para o INSS e os encargos do Sistema S. A hipótese de uma alíquota em torno de 0,42% agrada ao Secretário da Receita, Marcos Cintra, pois permitiria extinguir também a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

 

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