REFORMA TRIBUTÁRIA – Fusão da PEC 45 com a PEC 110

Publicado em 18/12/2019 15:47 | Atualizado em 23/10/2023 12:14
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Newton Gomes e Júlia Gomes - 18.12.2019

 

Atualmente, existem duas Propostas de Emenda Constitucional (PEC) tramitando simultaneamente no Congresso Nacional, ambas propondo muitas alterações no Sistema Tributário Nacional, principalmente em relação aos tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços.

 

A primeira, de nº 45/2019, é de autoria do deputado Baleia Rossi e está na Câmara dos Deputados. Esta PEC tem como modelo o trabalho desenvolvido pelo CCiF – Centro de Cidadania Fiscal, capitaneada pelo economista Bernard Appy. O texto da PEC 45/2019 já foi aprovado nas Comissões da Câmara, estando apenas aguardando a sua remessa para o Plenário, tendo como presidente da Comissão o deputado Hildo Rocha e como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro

 

A segunda PEC, de nº 110, é de autoria de mais de 60 senadores e está no Senado Federal. Esta PEC toma por base o trabalho desenvolvido pelo deputado Luiz Carlos Hauly, que relatou anteriormente a PEC 293/2004. A PEC 110 está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (presidente: senadora Simone Tebet; relator: senador Roberto Rocha).

 

As duas casas já se convenceram de que terão que fazer uma fusão dos dois textos. Para tanto, o presidente do Senado (senador Davi Alcolumbre) e o presidente da Câmara (deputado Rodrigo Maia) pretendem criar uma comissão especial, formada por parlamentares de ambas as casas (ainda há dúvidas sobre se serão 10 ou 15 parlamentares representantes de cada uma das casas), cuja função será consolidar os dois textos.

 

Ainda resta uma grande dúvida: e o projeto do Governo Federal?

No próximo vídeo, continuaremos a fazer comentários sobre a pretendida fusão entre as duas propostas (PEC 45 + PEC 110).

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