REFORMA TRIBUTÁRIA – Comparação entre as três principais propostas
Publicado em 01/04/2021 12:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:21Newton Gomes e Júlia Gomes
01.04.2021
A seção de Economia e Negócios, da edição de ontem (31) do jornal O Estado de S.Paulo, publicou um interessante resumo das três propostas de Reforma Tributária (PL 3887, PEC 110 e PEC 45), que estão sendo analisadas pela Comissão Mista.
Como estamos na iminência da publicação do parecer do relator da Comissão, é bom recordar o principal conteúdo de cada um dos projetos.
Veja a seguir:
I - UNIFICAÇÃO: a) Governo – unificação do PIS e da Cofins; b) Senado – fusão do IPI, PIS, Cofins, IOF, CSLL, Cide, Salário Educação (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal); c) Câmara – Fusão do IPI, PIS, Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
II - ALÍQUOTAS – a) Governo - 12% em geral e 5,8% para as entidades financeiras; b) Senado – serão definidas por cada Estado e Município; c) Câmara – definição pelo Comitê Gestor do IBS.
III - IMPOSTO SELETIVO – a) Governo – ainda não enviou o projeto; b) Senado – bebidas alcoólicas e não alcoólicas, fumo, veículos, comunicações, energia elétrica, petróleo e gás natural; c) Câmara – fumo e bebidas alcoólicas.
IV - INCENTIVOS E DESONERAÇÕES – a) Governo – cesta básica; b) Senado – imposto zero para remédios e alimentos; outros incentivos definidos pelos Estados e Municípios; c) Câmara – não prevê incentivos e desonerações.
V - TRANSIÇÃO ATÉ O NOVO MODELO – a) Governo – seis meses para a CBS; b) Senado – 5 anos para os contribuintes e 15 anos para os entes federativos; c) Câmara – 10 anos para os contribuintes, além de 50 anos para compensar eventuais impactos a Estados e Municípios.