REFORMA TRIBUTÁRIA: Como será o “casamento” da PEC 45 com a PEC 110?

Publicado em 19/01/2023 14:41 | Atualizado em 23/10/2023 13:43
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Newton Gomes

19.01.2023

Nos últimos dias, o presidente da república, o vice-presidente da república, o ministro da fazenda e a ministra do planejamento têm declarado que a reforma tributária será fatiada, sendo que a 1ª fatia será destinada à aprovação da tributação sobre o consumo de bens e serviços, enquanto que a 2ª fatia focará na discussão para a aprovação da tributação sobre a renda.

Sobre o tema, uma das frases mais comuns pronunciadas pelas autoridades têm sido:  na 1ª fatia (até junho) a PEC 45 e a PEC 110 (que já estão aprovadas na Câmara e no Senado), serão consolidadas em um só texto, com as adaptações que se fizerem necessárias.

Embora pareça simples, a chamada “consolidação” será uma das tarefas mais complicadas com que os parlamentares se defrontarão, pois os dois textos exibem propostas muito divergentes.

Um primeiro exemplo já dá noção da enorme dificuldade a ser enfrentada. Vejamos: as duas propostas sugerem a extinção de vários tributos, para a criação de outro (IBS, ou leia-se IVA). Assim:

  1. A PEC 45 propõe a extinção de 5 tributos, para a criação do IBS (IBS). Os tributos que poderão ser extintos são: IPI, ICMS, ISS, COFINS e PIS;
  2. A PEC 110 propõe a extinção de 9 tributos, também para a criação do IBS, que são: IPI, IOF, PIS, PASEP, COFINS, SALÁRIO-EDUCAÇÃO, CIDE-COMBUSTÍVEIS, ICMS e ISS.

Assim, é fácil notar que, além da extinção dos 5 tributos prevista na PEC 45, outros 4 estão previstos na PEC 110, a saber: IOF, PASEP, SALÁRIO-EDUCAÇÃO e CIDE-COMBUSTÍVEIS.

Releva notar que, na relação da PEC 45, não está previsto o PASEP, mas somente o PIS, enquanto que, na PEC 110, esses dois tributos estão desdobrados (PIS e PASEP).

Finalmente, cabe ressaltar a seguinte questão: o que acontecerá com os tributos que forem extintos (IOF, SALÁRIO-EDUCAÇÃO e CIDE-COMBUSTÍVEIS)?

Além desse problema inicial – que não é nada simples -, a possível consolidação também levanta outras questões importantes, que analisaremos mais tarde, tais como as alterações no ITCMD, no IPVA e a criação do IS – Imposto Seletivo, com características diferentes nas duas propostas.

Continuamos monitorando!