REFORMA TRIBUTÁRIA – Balanço de fim de ano, em 5 capítulos (1)

Publicado em 22/12/2021 12:19 | Atualizado em 23/10/2023 13:30
Tempo de leitura: 00:00

Newton Gomes e Júlia Gomes

22.12.2021

Tendo em vista a proximidade do final do ano de 2021, parece-nos interessante fazer um balanço da atual situação (bastante complicada) dos projetos de reforma tributária que atualmente tramitam no Congresso Nacional. Dentre os mais de 30 projetos que já foram divulgados, apenas 5 se destacam, razão porque este balanço fará um relato das principais características de cada um desses projetos.

Neste modesto trabalho, faremos comentários resumidos sobre os 5 projetos principais, a saber: CAPÍTULO I – PEC 110/2019; CAPÍTULO II – PEC 45/2019; CAPÍTULO III - PL 3887/2020; CAPÍTULO IV – PL 2337/2021; e CAPÍTULO V – PEC 7/2020.

 Eis o primeiro:

CAPÍTULO 1 – PEC 110/2019

(IVA e outros tributos)

A Proposta de Emenda Constitucional nº 110/2019, que atualmente está no Senado Federal, é considerada o trabalho mais completo e mais antigo de reformulação dos tributos, principalmente na parte dedicada à tributação do consumo dos bens e serviços.

Em relação à tributação do consumo, a PEC propõe a extinção de 9 tributos (federais, estadual e municipal), substituindo-os pelo IVA – Imposto sobre o Valor Adicionado -, que já é aplicado em mais de 160 países ao redor do mundo.

Além da criação do IVA, a PEC também propõe a instituição do IS – Imposto Seletivo (incidente sobre alguns produtos e serviços) e pretende alterar alguns pontos do IR, da CSLL, do IPVA e, também, do ITCMD.

Na sua versão original, a PEC previa a criação de um IVA nacional, com legislação uniforme. Porém, o atual relator (senador Roberto Rocha), em seu último pronunciamento, propôs a criação de um IVA Dual, isto é, dividindo em 2 partes, sendo uma relativa aos tributos federais e outra relativa aos tributos estaduais e municipais.

O senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal - onde atualmente tramita o projeto - declarou recentemente que a PEC será incluída na primeira sessão plenária do mês de fevereiro de 2022, quando termina o recesso e os parlamentares estarão retomando os trabalhos.

Há uma grande esperança de que esta PEC seja aprovada, mas, como 2022 é um ano de eleições presidenciais, já se prevê alguma complexidade na tramitação.

No próximo CAPÍTULO (II), vamos comentar a PEC 45.