REFORMA TRIBUTÁRIA – AS PRINCIPAIS DÚVIDAS (1ª parte)

Publicado em 25/08/2023 16:11
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Newton Gomes

À medida em que as discussões no Congresso Nacional avançam – principalmente agora com a realização de várias audiências públicas no Senado Federal – as dúvidas sobre a reforma tributária vão se acumulando, indicando que o desfecho final promete ser muito concorrido.

É inegável que muitas dúvidas atuais não estavam no começo dos debates e acabaram surgindo mais recentemente.

Eis um apanhado geral das principais questões:

IVA – O principal objetivo dos atuais projetos em discussão (PEC 45/2019 e PEC 110/2019) no Congresso Nacional é, inegavelmente, a adoção do IVA – Imposto sobre o Valor Agregado. A justificativa dos elaboradores e apoiadores da ideia é que o IVA é um imposto empregado com muito sucesso - atualmente, em mais de 170 países do mundo -, onde vem demonstrando as suas grandes vantagens. Inicialmente, os parlamentares preferiam o IVA ÚNICO, isto é, com uma só legislação válida para todo o território nacional. Posteriormente, adotou-se o IVA DUAL, isto é, um IVA para os tributos federais (IPI, PIS e Cofins) e outro IVA para os tributos estadual – ICMS - e municipal - ISS).

BENS E SERVIÇOS – Na grande maioria dos países que adotaram o IVA, a legislação não faz nenhuma distinção entre “bens” e “serviços”, tributando ambos sob uma mesma base de cálculo (diferentemente do Brasil, onde, atualmente, temos o IPI (que incide sobre os bens industrializados), o ICMS (que incide sobre a circulação de bens e serviços) e o ISS (que incide sobre os serviços prestados).

CUMULATIVIDADE E NÃO CUMULATIVIDADE – O maior atrativo do IVA é o direito de capturar os créditos dos tributos pagos nas operações anteriores, fazendo com que o imposto incida apenas sobre os valores agregados em cada etapa. No Brasil, infelizmente, este sistema (já utilizado no IPI, no PIS, na Cofins e no ICMS) deturpa a não cumulatividade, pois os créditos acumulados (alguns restritos) nem sempre são devolvidos pelos órgãos públicos (União, Estados e Municípios). Um exemplo claro dessa distorção é o das empresas exportadoras, que acumulam créditos (porque as suas vendas são imunes/isentas), mas que não conseguem receber os créditos acumulados pagos na aquisição de insumos.

BASE AMPLA – A previsão das PECs 45 e 110 é que a base de incidência do IVA seja a mais ampla possível, incluindo a receita de todos os tipos de bens e serviços.

REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO – Tem sido recorrente que todos os especialistas que se pronunciam sobre a reforma alertem para o fato de que a fase atual está cuidando apenas – e tão somente – da tributação sobre o consumo, pois a tributação da renda e do patrimônio será tratada na etapa seguinte, após a aprovação dos atuais projetos.

ALÍQUOTA – De acordo com os projetos atualmente discutidos no Congresso, temos a alíquota padrão (também chamada de referência), a alíquota reduzida (saúde, educação, transporte, agropecuária, etc.) e a alíquota diferenciada. O percentual da alíquota é, neste momento, a área onde se concentram as maiores dúvidas, principalmente porque, até hoje, ninguém sabe qual será a metodologia que será empregada para o cálculo final. O Ministério da Fazenda, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, o Tribunal de Contas das União e outros órgãos envolvidos na tarefa, declaram, alto e bom som, que ainda não sabem qual será a alíquota do IVA. É inegável que muita gente anda dizendo que a alíquota será de 25%, mas as estimativas, divulgadas quase que diariamente, variam de 20% até 30%, ou mais, com muitos indícios de que há um elevado grau de emprego do famoso “chutômetro”. A resposta de todos tem sido, invariavelmente, a conhecida expressão “temos que esperar a lei complementar”.

CONTINUA...