REFORMA TRIBUTÁRIA: Análise das 4 fases do projeto do Governo Federal (4ª fase: Passaporte tributário)

Publicado em 10/05/2021 12:03 | Atualizado em 23/10/2023 13:22
Tempo de leitura: 00:00

Newton Gomes e Júlia Gomes

10.05.2021

O ministro da Economia, Paulo Guedes, defende que a reforma tributária seja aprovada em 4 fases, de acordo com a seguinte ordem: 1ª fase: IVA dual; 2ª fase: IPI e impostos seletivos; 3ª fase: IR de empresas e dividendos; e 4ª fase: Passaporte tributário.

(ALERTA: Notícias mais recentes dizem que seriam 5 fases, a saber:  1 - Fusão PIS/Cofins; 2 - Extinguir IPI e substituir pelo imposto seletivo; 3 – IR - Diminuir taxação sobre empresa e cobrar sobre lucros ou dividendos distribuídos e sobre instrumentos financeiros como LCI e LCA; 4 - 'Passaporte tributário'; e 5 - Criação do imposto digital)

Nos artigos anteriores, já analisamos a 1ª, a 2ª e a 3ª fases. Neste artigo, vamos abordar a 4ª fase:

4ª fase: Passaporte tributário – Esta fase tem vários objetivos, a saber:

Criar uma espécie de “passaporte tributário”, mediante o qual o contribuinte poderá provar que está em dia com suas obrigações tributárias. Para tanto, a proposta estabelecerá regras de regularização de tributos atrasados, repatriação de recursos no exterior e atualização de valores já declarados e regularização de valores ainda não declarados, de acordo com o seguinte:

  1. Regularização de tributos vencidos e não recolhidos, uma espécie de “novo Refis”;
  2. Programa de repatriação de dinheiro de brasileiros no exterior. No caso de dinheiro “escondido” no exterior, o Ministério acha que a nova repatriação deva ter “regras mais rígidas do que a anterior”, ou seja, com taxação maior;
  3. Autorizar o contribuinte a corrigir o valor de bens declarados, mediante pagamento de imposto de renda.

O procedimento previsto na letra “c” acima (atualização de valores declarados anteriormente ou nunca declarados) já está previsto no Projeto de Lei nº 458/2021, recentemente apresentado à Câmara dos Deputados.

Estamos acompanhando.