REFORMA TRIBUTÁRIA: Análise das 4 fases do projeto do Governo Federal (3ª fase: IR de Empresas e Dividendos)
Publicado em 07/05/2021 11:55 | Atualizado em 23/10/2023 13:22Newton Gomes e Júlia Gomes
07.05.2021
O ministro da Economia defende que a reforma tributária seja aprovada em 4 fases, de acordo com a seguinte ordem: 1ª fase: IVA dual; 2ª fase: IPI e impostos seletivos; 3ª fase: IR de empresas e dividendos; e 4ª fase: Passaporte tributário.
ALERTA: Notícias mais recentes informam que na realidade seriam 5 fases, a saber: 1 - Fusão de PIS e Cofins na nova CBS
2 - Extinguir IPI e substituí-lo por um imposto seletivo
3 - Imposto de Renda. Diminuir taxação sobre empresa e criar cobrança sobre dividendos e sobre instrumentos financeiros como LCI e LCA
4 - 'Passaporte tributário'
5 - Criação do imposto digital
Nos artigos anteriores, já analisamos a 1ª e a 2ª fases. Neste artigo, vamos abordar a 3ª fase:
3ª fase: IR de empresas e dividendos – Nesta 3ª fase, os objetivos da proposta são dois:
1º - Reduzir a tributação do imposto de renda incidente sobre os lucros apurados pelas pessoas jurídicas:
- Atualmente, as empresas sofrem, como regra geral, a tributação de 34%, assim distribuídos: 15% da alíquota geral do IRPJ; 10% de adicional do IRPJ; e 9% da contribuição social sobre o lucro líquido.
- A ideia, no projeto do Governo Federal, é reduzir essa tributação para algo em torno de 22%
2º - Tributar os lucros e dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas aos seus sócios ou acionistas:
- Até 31 de dezembro de 1995, a distribuição de lucros ou dividendos era tributada à alíquota de 15%;
- A partir de 1º de janeiro de 1996, essa distribuição passou a ser isenta, conforme art. 10 da Lei nº 9.249/1995;
- A ideia geral, inserida no novo projeto, é de retornar esse imposto, mediante a tributação pela mesma alíquota vigente até 31.12.1995 (15%), embora algumas sugestões prefiram a tributação pela tabela do IR da pessoa física. Nessa hipótese, a distribuição para pessoas jurídicas seria de 15%.