REFORMA TRIBUTÁRIA – Afinal, qual é a melhor proposta? (3/3)

Publicado em 25/08/2020 10:35
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Newton Gomes – 25.08.2020 – 3ª feira

(Continuação)

Para tentar fazer um julgamento sobre qual seria a melhor proposta de Reforma Tributária, vamos fazer um comparativo entre o que a PEC 110 tem e o que a PEC 45 não tem. E vice-versa.

Alerta-se para o fato de que, hoje, as duas PECs são apenas projetos, que poderão sofrer modificações durante a sua tramitação no plenário da Comissão Mista e nos plenários do Senado e Câmara dos Deputados.

Vejamos:

O QUE A PEC 110 TEM QUE A PEC 45 NÃO TEM:

  1. Extinção de 9 tributos para instituir o IBS (IPI, PIS, Pasep, Cofins, ICMS, ISS, Salário-Educação, CIDE-Combustíveis e IOF) (Na PEC 45, a extinção atinge apenas 5 tributos – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS
  2. Competência estadual (na PEC 45, a competência é federal)
  3. Transição de 6 anos – 5 + 1 (na PEC 45, a transição é de 10 anos – 8 +2)
  4. Imposto Seletivo: Na PEC 110, o Imposto Seletivo inclui: petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações (Na PEC 45, o Imposto Seletivo atinge apenas os cigarros e as bebidas alcoólicas)
  5. As alterações a seguir só existem na PEC 110:
    1. - Alterações no IRPF – tributação do excedente de algumas indenizações
    2. Isenção do IBS para medicamentos, alimentos e transporte público municipal
    3. ITCMD – passa à competência federal
    4. IPVA – Incidirá também sobre aeronaves e embarcações – passa à competência municipal
    5. Parte da arrecadação do IBS será destinada à Seguridade Social

O QUE A PEC 45 TEM QUE A PEC 110 NÃO TEM:

Alíquota única do IBS, com autonomia para Estados e Municípios

CONCLUSÕES:

Considerando o comparativo acima, pode-se concluir que:

  1. Do ponto de vista da simplificação, a PEC 110 é melhor, pois;  a) extingue 9 tributos para instituir o IBS, enquanto que a PEC 45 extingue apenas 5; b) extingue a CSLL, que será incorporada no IRPJ;
  2. Do ponto de vista da tributação:
    1. – A PEC 110 é melhor porque haverá isenção para medicamentos, alimentos e transporte público municipal
    2. A PEC 110 é pior, porque:

2.2.1 - Extingue 9 tributos (e não apenas 5, como faz a PEC 45), o que certamente provocará um aumento da alíquota do IBS, que terá que ser maior;

2.2.2 – A versão do Imposto Seletivo na PEC 110 tem uma abrangência bem maior e, portanto, maior tributação;

2.2.3 - Algumas indenizações, cujo valor tenha sido fixado acima do prejuízo que pretende cobrir¸ serão tributadas pelo IR na parte excedente;