REFORMA TRIBUTÁRIA – A visão do Ministro da Economia (2ª e última parte)
Publicado em 17/03/2021 10:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:2017.03.2021
Newton Gomes
(Continuação do artigo anterior, que tratou dos seguintes temas: REFORMA; “CAIXA PRETA”; CSLL; IRPF e IVA DUAL).
- COMBATE À “PEJOTIZAÇÃO” – O Governo vai propor alteração na legislação, de modo a inviabilizar a prática da “pejotização”, planejamento tributário muito utilizado, por determinados contribuintes, para pagar menos imposto
- REDUZIR O CONTENCIOSO – Os processos tributários (judiciários e administrativos) alcançam, hoje, valores astronômicos (mais de 4 trilhões de reais). Tem que se diminuir essa litigiosidade
- PASSAPORTE TRIBUTÁRIO – Comprovante emitido pela Receita Federal, provando que o contribuinte está em dia com as suas obrigações tributárias. Se houver atrasos, na data do pedido, o contribuinte pode pagar o débito com descontos. O contribuinte só utiliza o passaporte se quiser
- TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – Negociar mais com os contribuintes (as negociações atuais têm obtido grandes êxitos)
- DEPRECIAÇÃO ACELERADA – Esta ideia não foi muito bem explicada pelo Ministro, mas parece que é uma forma de as empresas poderem acelerar e registrar, como despesa dedutível, a depreciação dos seus bens
- AUXÍLIO EMERGENCIAL – Embora esta alteração constitucional possa parecer não tem nada a ver com a questão tributária, o art. 4º da PEC 109 determina que, no prazo de 6 meses, o Governo deve propor a revogação ou a redução de vários incentivos ou benefícios fiscais. Note-se que o art. 130 do PL 3887 (unificação do PIS com a Cofins), de julho de 2019, e que já está tramitando no Congresso, propôs essa mesma revogação ou redução. O objetivo desta alteração é um só: as receitas obtidas com a redução ou revogação dos incentivos e benefícios fiscais serão utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial.