REFORMA TRIBUTÁRIA – A visão do Ministro da Economia (1ª parte)

Publicado em 16/03/2021 15:41 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
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13.03.2021

Newton Gomes

Agora que a questão do auxílio emergencial está praticamente resolvida (faltam só as medidas provisórias para instituir o valor, o número de parcelas e quem pode receber), as atenções se voltam para a reforma tributária.

Na última 6ª feira (12), o Ministro da Economia, Paulo Guedes, deu uma longa entrevista de quase duas horas ao site JOTA (a gravação está disponível no Youtube), na qual ele falou sobre vários temas econômicos. Um dos assuntos tratados foi a reforma tributária.

Veja, a seguir, o resumo das várias partes sobre a reforma tributária, que foram tratadas na entrevista:

- REFORMA FATIADA – O Governo já está propondo a reforma tributária em etapas (fatiada), em 4 partes: 1ª – incorporação do PIS à Cofins – PL 3887, cujo projeto de lei já foi apresentado ao Congresso; 2ª - IPI transforma-se em imposto seletivo; 3ª – IRPJ – empresas: reduzir a alíquota de 34% para aproximadamente 20%; IRPF – mexer na tabela progressiva e revogar a possibilidade de dedução de pagamentos a médicos e instrução – IRRF – tributar a distribuição de lucros ou dividendos; 4ª e última etapa – Instituir tributo sobre as transações digitais (saques e depósitos + Google, Facebook, etc. O Ministro jura que não é CPMF) e desoneração da folha de pagamentos

 “CAIXA PRETA” – O Governo é contra a PEC 45 e a PEC 110, pois ambas são, nas palavras do Ministro, uma verdadeira “caixa preta” – não se sabe o que pode sair de lá. Exemplo: Pelas duas propostas, a alíquota do IVA teria que ser superior a 30%, o que, segundo o Ministro, é um absurdo

- CSLL – incorporação da CSLL ao IRPJ – a alíquota da CSLL seria acrescentada ao IRPJ

- IRPF – reavaliação do valor dos bens imóveis – possibilidade para que os contribuintes pessoas físicas façam a atualização nas suas declarações, mediante o pagamento de uma alíquota pequena (3% ou 4%). Haverá também a possibilidade de que o contribuinte possa declarar – pagando o IR com alíquota reduzida - bens não declarados anteriormente.

- IVA DUAL – Em relação à unificação de tributos sobre o consumo, a ideia é criar o IVA DUAL (isto é, dois IVAs: um federal e outro estadual/municipal)

 

(Continua no próximo artigo)