REFORMA PREVIDENCIÁRIA - PEC6 – Comentários sobre o parecer do relator
Publicado em 16/04/2019 15:53 | Atualizado em 20/10/2023 20:31No último dia 09 de abril, o deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, apresentou o seu parecer sobre a constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019, votando pela sua admissibilidade.
O extenso parecer (55 páginas) é dividido em duas partes: I – RELATÓRIO e II – VOTO DO RELATOR
Na Parte I, o relator
- faz um rápido histórico da PEC, esclarecendo que o documento tem 8 capítulos, resumindo o conteúdo de cada um
- explicita as razões da proposta, ressaltando principalmente o fenômeno do envelhecimento da população e da redução da natalidade
- analisa os vários benefícios concedidos atualmente
- discute os dois regimes vigentes: 1. RGPS – Regime Geral da Previdência Social (privado); e 2. RPPS – Regime Próprio da Previdência Social (público)
- ao longo do texto, o autor descreve a situação dos beneficiários em geral, dos professores, dos trabalhadores da área rural, dos militares, dos políticos, etc.
- relata a situação dos beneficiários da assistência social (BPC, por exemplo)
- mostra o quadro preparado pelo Governo, em que avalia os impactos financeiros da reforma (uma economia, em 10 anos, de aproximadamente 1 trilhão de reais)
Na Parte II, o relator
- analisa as questões da constitucionalidade da PEC
- cita diversos julgados do STF
- faz um rápido histórico das reformas constitucionais sobre matéria previdenciária
- enfatiza que, apesar das alterações anteriores, o gasto previdenciário continua a subir de modo descontrolado
- aprova a desconstitucionalização das regras previdenciárias
- afirma que não há retrocesso social
- enfoca o regime de capitalização
- combate outras alegações de inconstitucionalidade, tais como: alíquotas progressivas, não fere nenhum direito adquirido, mantém o pacto federativo, acumulação de benefícios, etc.
Ao final do seu parecer, o relator faz algumas críticas à redação e a técnica legislativa.
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