REFORMA PREVIDENCIÁRIA – PEC/2019 - Comentários (1)

Publicado em 21/02/2019 16:05
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O Governo encaminhou à Câmara dos Deputados, no dia 20 de fevereiro, a proposta de Reforma Previdenciária, que foi registrada como PEC 6/2019 (PEC – Proposta de Emenda Constitucional). A equipe que elaborou o documento optou por não aproveitar a PEC 287/2016 (aprovada na Comissão Especial em maio de 2017).

 

Na Câmara, a PEC 6/2019 deverá ser encaminhada, posteriormente, à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

 

Após aprovação na CCJC, a proposta será encaminhada para uma Comissão Especial.

 

Eis algumas observações iniciais:

 

- A nova previdência só entrará em vigor após 90 dias (prazo nonagesimal) da data da publicação no Diário Oficial da União, após a aprovação em dois turnos, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal;

 

- Para quem já recebe o benefício, ou está apto a se aposentar (cumpriu todas as regras), não mudará nada, pois tem o direito adquirido;

 

- A reforma atinge a todos os trabalhadores ativos;

 

- Os servidores públicos obedecerão às mesmas regras dos demais beneficiários;

 

- Para os militares, será remetido à Câmara dos Deputados, no prazo de 30 dias, um projeto de lei;

 

- Os professores e os empregados da área rural terão regras especiais; e

 

- O regime de capitalização não será implementado de imediato, pois precisa de lei complementar. Este regime será opcional.

 

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