REFORMA - PEC 110 – Emendas apresentadas pelos senadores (3)
Publicado em 22/03/2021 10:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Newton Gomes e Júlia Gomes
22.03.2021
No ano passado (2020), entre os dias 16 de agosto e 19 de dezembro, os senadores apresentaram 144 emendas à PEC 110.
Por se tratar de material extenso, a análise está sendo publicada em vários textos.
Veja, a seguir, a continuação da análise das emendas apresentadas, com o nome do senador, o número da emenda apresentada e um rápido resumo do seu conteúdo.
SENADOR WEVERTON
Emenda 13 – Substituição de 9 tributos (PIS/Pasep, Cofins, CSLL, CIDE, IPI, ICMS, ISS, IPTU e ITR) por 3: i) a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, da Educação e de Investimentos Públicos (Cofisp), federal, ii) o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), estadual e iii) o Imposto sobre Terrenos e Edificações (ITE), municipal.
MARCELO CASTRO
Emenda 14 – Fornecer para as fontes eólica e solar tratamento semelhante ao dado para energia hidráulica.
AROLDE DE OLIVEIRA
Emenda 18 – Alteração do art. 145 e dê-se a redação a seguir aos arts. 149, 153, 155 e 155-A, todos da Constituição Federal.
- Alteração no art. 145, § 3º, em razão da necessidade de o Poder Público fundamentar previamente a criação de taxas com uma atuação específica e financeiramente dimensionada.
- Alteração no art. 145, § 4º é norma limitadora do valor da taxa, que deverá manter vinculação específica com o custeio da atividade fiscalizatória ou do serviço público.
- Alteração no art. 145, § 5º - evitar o incentivo ao excesso de arrecadação de taxas, com a suspensão da cobrança quando verificada várias destinações da arrecadação.
- Alteração no art. 145, § 6º visa resolver grave problema, em decorrência de verdadeira tributação concorrente de taxas nos casos de competência legislativa concorrente.
- Alteração no art. 149, § 2º para que fique claro que a imunidade alcança não apenas as operações tributadas pelo Imposto Seletivo, mas também as receitas delas decorrentes. Exclusão de Serviços de telecomunicação do âmbito de incidência do Imposto Seletivo.
Emenda 19 – Adição de um prazo determinado para que seja publicada a regulamentação da utilização dos créditos escriturais dos tributos que venham a ser substituídos, sob pena de sua imediata compensação.
Emenda 20 – Estabelecer uma parcela da receita proveniente do IBS que será direcionada a um Fundo, com a finalidade do fomento direto a atividades produtivas ou investimentos em infraestrutura econômica, e consequentemente o fim da utilização de incentivos fiscais para a atração de investimentos em regiões menos desenvolvidas do país.
(Continua)